— C A1^ I* & Ovit a: D. Ano Kl :..... so i.a}.«.'-<.--^.>>. « «v^. ~.--------- va Paiviha. p. 3W*f* renWWf»! 1CN EL KXTKHlCñ o „ t,a_Bui xo* Aipe^: D'.aliéy Tuaez--CoNGOR9¡A: Bepühlu-a ■■< '• í;! i u J? c ' vi vir>,eC-P«i — Abril, ao ministerio no Rio de Janeiro, nao esque- cendo ornar das melhores cores o facto da incor- poradlo de Chiquitos (17). Já entao tinhamos a independencia consolidada, e o proprio reconhecimento della por parte da me- tropole discutia-se, e approximava-se ; as vanta- gens relativas á melhor defeza de nossos limites por aquelle lado do Imperio pareciam incontes- taveis, com a posse de Chiquitos; pois bem, no animo dos homens de Estado daquella época nao prevalcceram tao ambiciosos propósitos; nao houve um momento de hesitacáo, e a mais completa e enérgica repulsa nao se fez esperar contra táo absurda annexacao. Eis em sua integra, e pela sua grande transcen- dencia, o officio do ministro dos negocios estran- geiros Luiz José de Carvalho e Mello, enderezado á presidencia da provincia de Mato Grosso, fulmi- nando o acto de incorporacao, aceito pelo governo provisorio : « Foi presente a S. M. o Imperador o oííicio do governo provisorio da provincia'de Mato Grosso, em data de 15 de Abril do corrente anno, transmit- tindo varios documentos, dos quaes se mostra que havenio as tropas independentes do Perú se apode- rado de Santa Cruz déla Sierra, e intimado ao go- (17) Contra a annexacao de Chiquitos reclamou o gene- ral Sucre da forma como se verá adianle no documenlo letra B, extrahido do original, que se encontra na Ar- chivo Publico. 4— 26 — vernador de Chiquitos, D. Sebastiáo Ramos, fiel a el-rei de Hespanha, para unir-se ao estandarte dos liberaes, este recusara fazel-o, e preferirá procurar a proteccao das bandeiras imperiaes, oiliciandopara este finí aogoverno de Mato Grosso, e deiegando-lhe oscuajudantede ordens, D. José Maria de Velasco, o qual íizera ao raesmo governo, em virtude dos poderes que levava, a proposicao de reunir a provincia de Chiquitos ao Imperio do Brasil, de- baixo dos principios constantes do respectivo acto, que fóra aceito pelo referido governo de Mato Grosso, reunidas, e ouvidas as autoridades princi- paes da provincia. E, supposto o governo enten- desse por esta forma melhor acautelar a defesa da capital de Mato Grosso, caso viesso a ser atacada no que convieram todas as autoridades presentes, que tinham conhecimento da fronteira,e bem assim, levadas por um zelo menos reflectido* pensassem fazer servido a S. M. Imperial, e ao Imperio, com a acquisicao do territorio limitrophe, além do íim de apoiarem por esse meio os esforcos dos rea- listas na America: todavía devéra occorrer ao go- verno provisorio que, nao sendo o particular in- teresse de urna nacao motivo sufliciente, e honesto para engrandecer-se, mórmente á custa da fideli- dade de povos, que neste caso só fazem della o sacrificio na presenca de calamidades, que, por serem no momento graves, nem por isso deixarao de ser transitorias, e que sendo, além disto, muito incompetente o governo para dar um juizo pratico sobre as quesloes que dividem os realistas, e H_ beraes da America hespanhola, nao devéra passar ao excesso de deliberar, e resolver sobre taes me- didas, para que nao fóra autorizado como, e por quem cumpria. Manda S. M. o Imperador pela secretaria de estado dos negocios cstrangeiros ex- tránhar ao governo a deliberacáo que tomara, nao só de aceitar a reuniáo da provincia de Chiquitos, como de fazer sahir tropa brasileira dos limites do Imperio para a proteger, tanto mais que, aínda quando S. M. Imperial féra consultado previamente, como convinha, jamáis daria o seu imperial assenso a esta medida por ser opposta aos generosos, e libe- raes principios em que o mesmo augusto senhor firma a política de seu gabinete, (18) e a sua intencáo de nao iniervir na contenda actual dos habitantes da America hespanhola, entre si, com a melropole, como aliás é conforme ao direito publico das nacr.es ci- vilisadas. Palacio do Rio de Janeiro, em 5 de Agosto de 1825.— Lais José de Carvalho e Mello. » (19) (18) De aecórdo com essa política nomeou D. Pedro 1.*, em 1826, um plenipotenciario o ConsellieiroTheodoro José Biancardi para fazer parte do Congresso americano, con- vocado por Bolívar, reconhecendo outrosim, antes do anno de 1828, a independencia da Bolivia, como foi comrauni- cado ao Corpo legislativo pelo general Sucre em sua meusagem do mesmo anno de 1828. (19) Em urna nota, manuscripla, da letra do ministro do imperio daquella época, lancada na represenlacao do membro do governo provisorio Joao Faes de Azevedo , que relatava os successos, e dirigida á secretaria leni-se u seguiutes expressóes : > Respónda se a este horneen no ír.esmo sentido da portaría inclusa do Sr. Luiz José de— 28 — Tao recta linguagem, táo elevados sen timen tos, como os que se exprimem na resoluto imperial supra transcripta, retlarguem victoriosamente ás aliusoes, tantas vezcs reproduzidas, contra a política de absorpcao attribuida ao governo brasileiro. E relatando mais prolixamente este incidente internacional, pouco conhecido emseusdetalhes, e documentos, julgamos prestar bomservico aos ere- ditos do paiz. Carvalho, e bata-lhe forte, e se publique logo, e bom será uue se publique tambem a participado offlcial, para que o munSo conheca, e principalmente Buenos-Ayn s e Bolívar, que náo havia prevengo do governo brasileiro para e¿ta cavallada. Vid. Papéis do Archivo Publtóo, INTERVENCÜES DO BRASIL FÍO RIO DA PRATA. IV. O sestrode figurar o Brasil como o Minotauro do continente sul-americano, sempre prompto a de- vorar os territorios de seus vizinbos limitrophes sempre lésto a intrometter-se em suas pendencias interiores com vistas ambiciosas, ou mesmo aggres- sivas de sua soberanía, aínda nao passou da moda. Nos Estados do Prata essa baílela constituiu-se urna especie de lenda em que sao seus filbos edu- cados desde verdes annos ; entre nos, infelizmente, a ella se auxiliara os partidos pofiiicos, como dis- semos algures, se em tal propaganda espreilam as chancas provaveis de escalar o poder. Com os tratados na mao, e ante factos notorios, e positivos, demonstramos a todas as luzes qulo— 30 — injusta é a preoccupagao de que o Imperio pretende- engrandecer-se pela conquista de dominios alheios; se constantemente temos perdido, se havemos em todos os casos recuado nossas fronteiras, aínda áquem do uti possidetis, com que fundamento se nos assaca a pecha de usurpadores, porque se inculca sermos solidarios com a anliga política de ab- sorpcSo? Gomo se nao bastasse attribuir-se ao governo brasileiro os affectos por aquetla política, nao se lhe ha poupado igualmente a accusaráo de inge- rir-se ñas lutas intestinas das repúblicas do Prata, com fins pouco confessaveis. Ñas referidas repú- blicas aquello paradoxo tem o mérito de conservar a opiniáo em guarda contra os intentos que se em- prestam ao gabinete imperial; apparecem, porém, tambem agora entre nos certas tendencias para se- cundar o mesmo plano, nao com o lito (justica é dizel-o) de dar-lhe apoio, mas como simples cor- tejo a paizes cujas instituirnos fascinam as imagi- narnos mui vivazes. Se, porém, áquelles povos pode ser desculpada táo grande aberragao da verdade pelos interesses políticos que talvez a inspiram, aos nossos com- patriotas que de longe os acompanham em seme- Ihante vereda, naodeve ser recusada a virtude evan- gélica com que por esse modo retribuem as cons- tantes offensas, as infundadas prevencOes, e a pe- . renne desconfianza com que a imprensa, os cida- — 31 — daos, c os governos daquelles paizes aquilatara, a po- lítica, e as intenses do gabinete imperial. Em nosso humilde parecer urge cultivar as boas relacSes dos Estados deste continente, cimentando entre elles adhesües sinceras, careando suas sym- pathias pela adopcao de urna política larga, ge- nerosa, e essencialmente americana; mas nem por isso devemos deixar de fallar-lhes urna lin- guagem firme, a linguagem que elles nos falla ni pela sua imprensa, e em seus comicios ; lá nao so usa de reticencias quando tratam da causa publica • clama-sc á luz do sol, e aponta-sc ao governo a senda que deve trilhar. Voltemos, porém, ao assumptodas intervcncCes. Aos espiritos ardentes, ou nimiamente impres- sionaveis parece heterodoxa a doutrina da inter- vencaode um povo nos negocios domésticos de ou- tro em certos, e determinados casos ; mas, nao ob- stante essa susceptibilidade, aquella doutrina está consagrada pelos factos, pelos exemplos, pelo con- selho dos publicistas, e, sobretudo, pela necessi- dade que corre a todo o paiz de velar em sua pro- pria seguranca. Si se pretendesse sustentar o principio da inter- vengao, pelo molde ajustado nos concertos da Santa Allianca, (20) cujo fim era estabelecer um systema (20) O celebre tratado denominado da Santa Allianca, ajustado directamente entre o Imperador da Austria, o Reí da Prussia, e o Imperador da Russia, em París , «m data de 26 de Setemhro de 1815, e a que a Franca foi— 32 — pcrpetno de interferencia ñas questfies inlcrnas de outros Estados, quando dellas pudessem vir perigos para a instituicáo monarchica, ou para as dynastias legitimas, systema que foi effeclivamente appli- cado ñas rcvolucOes de Ñapóles, do Piemonte, e da Hcspanba, razao de sobra haveria para corabater de frente um principio que tendía a exautorar as nacOes de seus fóros, e inalienaveis direitosde soberanía ; mas quando a intervengo se encaminba a prover a seguranza, e interesses essenciaes de um paiz, cujo socego, e instituicGes vao ser com- promettidas pelo incendio que lavra no Estado vizinho, nenhuma razao fundada pode exbibir-se para exigir do governo desse paiz que cruzo os bracos, e nlo intente apagara lava que ameaca pro- pagar-se emseu territorio. Oppondo-se á doutrina aecórdada pela Santa Allianpa, foi daquelle modo que a Gra-Bretanba raodificou-a, e tem sido goralmentc aceita (21). admittida no congresso de Aix-Ia-Chapelle, ostá publicado no Tratado completo de diplomacia, ou theoria geral das relacoes exteriores das potencias da Europa pelo Conde de Carden, tom. 3.° pag. 416; edicáo de Paris, 1833. (21) Pelas rcclamacoes de Lord Casllereagh, e Canning nos congressos de Laybach e de Verona.Na circular de 19 Janeiro de 1821 ás cortes da Europa dizia Lord Casllereagh : «que nenhum governo eslava mais disposto.quc o britannico, o sustentar o direito de qualquer Estado de intervir, quando sua seguranca immediata, e seus iuteresses essenciaes se achassem seriamente comprometidos pelos actos domésticos de outros Estados, porém que. o uso desle direito só podia iustmear-se pela mais absoluta necessidade, e devia regu- lar-se, e liinitar-se por ella; que por couseguinle nao era — 33 — Entre nós o principio da intervencao ñas re* publicas platinas lia sido praticadopor duas formas, ou quando reclamada pelos interesses mais vitaes do Imperio, com relacáo á integridade, e socego de suas prorincias fronteiras, ou quando instante- mente solicitada pelas mesmas repúblicas, por vir- tude de ajustes internacionaes. Quér em um, quér em outro caso, porém, a con- ducta do Brasil tem sido a mais generosa, a mais recta, c a mais desinteressada, como se poderá ava- llar ante a rápida analysc desses successos que va- mos esbocar promiscuamente, e segundo sua data chronologica : Intervenido de 1851.—Destaca-se pela sua im- portancia sobre as de idéntica natureza, que poste- riormente occorreram. S;To de outro día esses ncontecimentos, e a nenhum Brasileiro devem ser estranbas as pon- derosas razóes que levaram entáo o governo im- perial a intervir no Rio da Prata. Apoderando-se da cidade de Montevidéo, como prestes era a fazel-o, annexando a república do Paraguay á sua jurisdiccao, como ruminava em seus projectos, nao dillicil seria ao dictador Rosas possivel applical-o geral, e indistincumente a todos os moviiiienios revolucionarios; que este direito era urna ex- eepcftt aos principios geracs, e porlanlo só podia nascer daa circuinstancias do caso; que era perigosissimo con- v«rtar a excepeáo em regra, e incorporal-a como lal ñas iuslitaicOes do direito das gentes. » B— 34 — realizar a súbita invasao da provincia de S. Pedro do Sul, na qual, urna vez acastellado, abriría a guerra de notas (22) para demonstrar que pelos velhos tratados das metropoles, a que prestava reverente culto, o territorio das Missfles devéra ser incorporado á Confederadlo, c as fronteira» respectivas recuadas para o Ibicuy. Per outro lado, garantes como eramos da au- tonomía da república Oriental pelo tratado de 1828, corria-nos o dever de nao consentir em sua ab- sorpcao pelo mesmo dictador. Quanto ao Paraguay, já entao haviamos solem- nemente reconhecido sua independencia; e, ou por este motivo, ou por consideracoes de alta conveniencia internacional, nao deveramos im- passiveis permittir que essa república se incor- porasse como parte integrante da Confederacáo Argentina. Sobreleva observar que motivos de outra orden» aconselhavam tambem a referida intervengao, que- remos fallar da liberdade de navegacáo dos rios, principio consagrado pelo Imperio na convencao de 27 de Agosto de 1823, e cuja prioridade Ihe (22) A constante expedicao de notas fóra um dos én- trennosos, e usuaes expedientes da diplomacia de Rosas. Sei* c.iviatlo Guido nesta corte, escrevia notas ao governo im- perial a proposito de insignificantes questíunculas ; kmo que em certa occasiao reclamara, porque alguns emi- grados oricntaes, residentes em Santa Caihariua, haviani remettido diversos génerosaos habitantes de Montevideo- Omsistiani taes géneros em duzentos e oitenta, e nove eí- queires de fnrinha, r dous surróes de heiva mate! perlence (era que peze aos outros povos ameri- canos), medida essa que era tenazmente repellida pelo general Rosas, como dáo testemunho os tra- tados de 24 de Novembro de 1819, e 31 de Agosto de 1830, irapostos pelo mesmo general á Franca « á Inglaterra, e nos quaes brilhava, por sua trans- cendencia, a estipulacao do cerramento dos rios! E pois, raovendo nossa esquadra, e nosso exer- cito, abrindo nossos cofres ás urgencias dos al- , liados do Imperio, e emquanto que a Franca, e a Grá-Bretanba, depois tic quatro inuteis, e dis- pendiosas intervengoes, retiravam-se cabisbaixas ante o poder, ou as astucias de Rosas, firmamos a paz ñas regides do Prata, consolidámos a in- dependencia do Paraguay, e a do Estado Oriental, mallográmos a projectada invasao na provincia de S. Pedro do Sul, estatuimos a liberdade da na- vegado 'dos rios, e ñas nossas cenvencóes, sem esquecer os deveres da civilisacjto, consignámos o salutar principio da amnistía para todas as opi- niOes políticas, sem excepcao (23). Todos estes beneficios deveram-nos as repúblicas platinas, sem o sacrificio de urna pollegada de seu territorio, sem a mínima quebra de seus direitos soberanos. Em troca de tanto desinteresse, e longanimi- dade, o que lucrou o governo brasileiro ? Como (23) Arl. 11 do tratado da alliancadc 12 de Outubro de— 36 correspondeu-sc durante a intervencáo, e logo após ella, á lealdade de seu comportamento ? Mal comecava a íntervengao, marchavam aínda nossas forjas para o Estado Oriental, quando o general Urquiza, antecedendo-se acceleradamente ao exercito imperial, e sem ferir batalha, celebra com Oribe a convencao do Pantanoso, prescin- dindo do concurso, e aviso ao general brasileiro (2't). Esse convenio, todo benigno á faccao que iamos combater, trouxe incubado o seu próximo triuin- pho na eleigao, visto como dominando os asse- clas de Oribe em toda a campanha, e abstendo-se nobremente o governo brasileiro de ingerir-se na mesiiia eleicáo, fácil foi a victoria da referida faccao, elevando ao mando supremo D. Joáo Fran- cisco Giró, de sua parcialidade. Foi primeiro cuidado do novo presidente pro- clamar a invalidado dos tratados do 1831, e se quanto á alguns recuou de tal pretencao, nao assim succedeu relativamente ao de limites que, como anteriormente dissemos, soffreu modilicacoes pelo de 15 de Maio de 1832. Mais tarde, em 1855, quando a armada bra- sileira singrava as aguas platinas em direccao ao Paraguay para vingar as affrontas que aquella re- publica nos infligirá, surgiram reclamacóes do go- (2i) Vid. Collcccao Histórica dos Tratado* do Brasil, lom. 3.» pag. 227. verno da Confederado Argentina, e do de Buenos- Ayres, entao separado da mesma Confederacao, pretendendo ambos limitar o direito que l mininos, pelos tratados, ao livre transito dos rios da Prata, e Paraná ; sendo notavel que o general Urquiza matizassse seu protesto do insinuacScs malignas acerca das intengOes do gabinete imperial (23). Intervenido de 183:1. —Fui solicitada pelo pre- sidente Giró em virlude do tratado de allianca de 12 de Outubro de 1851, e acolhida, em de- vidos termos, pelo gabinete imperial; mas tendo triumpliado, entrementes, o inovimento revolucio- nario contra aquello presidente, sondo nomeados para o governo provisorio os generaos Flores, Rivera, e Lavallega, insistiram os mesmos gene- raes, bem como o corpo do commeicio, e outros cidadaos pacíficos, peí ante a legagáo brasilcira em Montevideo, para que a referida intervencao se tornasse effectiva, a fim de conjurar os perigos que assomavam para a propria existencia do Es- tado Oriental; e deferindo essa requisicao, o governo brasileiro fez marchar para Montevideo urna divisao composta de i.000 pracas, ao mando do distincto general Francisco Félix da Fonseca Pereira Pinto. Os servicos relevantes prestados por essa di- visao, o concurso poderoso que ella outorgou ao (23) Citada Collcccao, e toui., pag. M~.— 38 — governo legal para o restabelecimento da paz, foram felizmente reconhecidos em mais de uní solemne documento, pelas proprias autoridades orientaes. Logo que a ordem pareccu consolidada» julgou o gabinete imperial assdo ensejo para a retirada daquella forca, como igulmente fóra con- siderado pelo governo oriental, e assim se pra- ticou immediatamente. Quebrando por este modo tao valioso meio de influencia nos negocios internos daquelle Estado, realca este facto a política generosa do governo brasileiro (26). A intervenido de 1855 no Paraguay teve por so- lido fundamento a violacáo dos preceitos do tratado de25 de Dezembro de 1850, relativos á livre na- vegado para o Brasil, dos rios Paraná, e Para- guay, como fóra terminantemente pactuado no referido tratado ; assim como as offensas irroga- das ao enviado brasileiro Felippe José Pereira Leal, a quem sob futeis pretextos, e com o maior desa- briinento se enviáramos respectivos passaportes. Nao comporta em um breve artigo de jornal dis- cutir circunstanciadamente a misma Pedro Ferreira, sua origem, e desenvolvimento (27). (20) Sobre esta intervengo deve ler-se a importante circular do governo imperial ao corpo diplomático datada de 19 de Janeiro de 1834. Vid. Hclatorio de Estrangeiros daquelle auno, annexo n.° 13. (27) Como o fi/.enios no 3.° c <í.° tomos de nossa re- ferida obra Collccráo Ilistorica dos Tratados do Brasil. — 39 — O resultado dessa missao foi que, seobtivemosa repararlo pelas affrontas dirigidas ao ministro bra- sileiro, náo foi dado conseguir o desenlace da ques- iSo de limites, e quanto á de navegacao dos rios, estipulando-se-a sem fazer allusao ao tratado de 1850, que a garantirá ao Imperio, reconhecemos de cerlo modo que nao a podíamos derivar daquella fon te. Nao era essa por sem duvida a solucao que cum- pria esperar de urna expedidlo enviada com tanto apparatoa um paiz pobre en tao de forra naval, e de recursos militares ; infelizmente os efleitos nega- tivos dessa expedi^ao nem ao menos foram por ven- tura conjurados pela subsequente e prompta adop- rao de urna politica enérgica, que contramindo os propósitos a-tutos, e ambiciosos do governo do Pa- raguay, o compellissem a cumprir os pactos vi- gentes, e a firmar, sem delongas, aquelles rela- tivos á fixacSo de limites, entre os dous paizes. E poisa inlervenQaode 1855, avolumandoa lista de nossos desastres diplomáticos, trouxe apenas para o Imperio as seguintes infelizes consequencias : 1. " Quebra de sua forga moral ñas regiCes do Prata ; 2. ° Grandes despezas para o equipamento da frota que mandámos ao Paraguay ; 3. ° Odios, e desconfianzas que ficaram plantados na referida república contra as intenses do go- verno brasileiro ;4.° Finalmente, data desse succcsso o proposito firme, e as providencias que toiuou o governo para- guayo para a eventualidad» de urna guerra com o Brasil, construindo fortificarOos, comprando arma- mentos, e adestrando seus povos no manejo da mi- licia. Aínda era 1858 e 18o9, no dominio do partido blanco, foi requerida a intcrvencdo brasileña : no primeiro anno, em razao do movimento revolu- cionario do coronel Brindo Silveira, iniciado no departamento de Minas; no secundo, <|iiaodo o go- verno de Buenos-Ayres mandón á costa de Enlre- Rios um vapor de guerra como fi:n de transportar os refugiados orientaes ( entre elles o general Flores ) para o territorio lo dito Estado, incidente este que lizera nascer o receio do desembarque de qualquer forca procedente daquella citl.ide nos por los orientaes. A ambos os pedidos nao se esquivou o gabinete imperial de aceórdo com os tratados, e poi que taes movimentos revolucionarios.se dirigiam ao íim de derribar o governo legal, comprometiendo quicá a existencia política do paiz. Aínda assim a cooperacao prestada pelo Brasil fóra modelada pelas regras da maior prudencia, e présto se a reliroji, logo que cessára o perigo, que a liavia determinado. Tambem em 1863 foi invocada a interrencao do Imperio quando o general Flores realisou a invasao da república do Uruguay; e transparecendo das rcclamacGes do governo oriental a suspeila de que o Estado Argentino apadrinhava, se nao acorocoava, a empreza do referido general, o gabinete imperial, com toda a complacencia, mandou o ministro bra- sileiro em Montevidéo, em missSo confidencial a Buenos-Ayres, com o objecto de obter explícacOes ^ que dissipassem os receios do governo do Uru- guay. Desta suecinta exposirSo se infere que o governo brasileiro acudiu sempre ao reclamo da república Oriental, com o auxilio de sua influencia moral, eo soccorrode suas armas, sem atteneao ao partido dominante, urna vez que este fosse o reconbecido como legitimo pelo paiz. Pode ser que esta política nao fosse a mais con- vinhavel a seus interesses, todavía era a que se derivava dos ajustes internacionaes, e ella foi fiel, e generosamente desempenhada. Com que moeda, porem, saldavam, nesses tempos, v as repúblicas do Prata a dedicacao, c enormes sa- crificios do Imperio, para dar-lhes a paz? Buenos-Ayres armava, sem> rebuco, a Ilha de Martim García, contra a letra dos tratados, á vista de nossas legacoes, e sem fazer cabedal das pallidas reclama^Ses de nossos gabinetes. Urquiza, tendo firmado o tratado de limites de 14 de Dczembro de 1857, renega-o, e colloca todas , as peas á sua ratificarlo, despeitado com o governo imperial porque nao o secundara no intento da reincorporarlo da cidade de Buenos-Ayres á Con-federado. Este fado, que alias devéra seryir de elogio ao governo brasileiro, pela abstengo que mostrava ñas quostOes interiores do Prata, deu de si táo avesso resultado para a terininacáo da pendencia sobre os limites. A república do Uruguay reclamava pela revisSo do tratado de commercio de 1851, manifestava pretencOes exorbitantes a novos favores, que lhes foram concedidos pelo tratado de 4 de Setembro de 1837, mas em seguida nao é approvado o con- venio de permuta de territorios na fronteira de Sant' Anna do Livramento, que comnosco firmara naquella mesma data t Nestes termos suspendeu-se a execucao do tra- tado de 4 de Setembro, e por seu lado o governo oriental notifica va aodo Brasil a cessacao das van- tagens commerciaes aecórdadas no dito tratado de 12 de Outubro, e praticava outros actos de injusta retaliacáo contra o commercio de gado em pé, ex- portado da república para o Imperio. Para os que conhecem todos estes incidentes com os paizes vizinbos; para os que esláo ao facto da conducta sempre lisa do Brasil em suas rela- tOes com os mesmos paizes, fácil é a crenc.a da sem-razáo com que se o argüe de indebita inter- ferencia em suas quesloes. A íim de evitar, pois, as apreciacSes erróneas acercada política do Imperio no Rio da Prata, urge formar a opiniao, trazendo a lume os detalhes das negociacSes, ou actos diplomáticos, desde que nao houver inconveniente para sua solucao ; urge lam- bem abolir o habito que se tem contrahido de es- conder ao paiz a marcha de scus negocios inter- nacionaes, nao lhes imprimindo as feicóes Achiero- tjlyplto, cuja decifracSo portenca exclusivamente a certos aruspices, mas aproveilando para o manejo de laes negocios todas as aptidOcs, aínda quando se as vSo encontrar ñas tile i ras dos adversarios políticos. Privar a estes cidadaos de sustentar, com seus talentos, no exterior, os inleresses, e a honra de scu paiz, porque nao sao parciaes da situacáo dominante, nao é so urna injustica, o um desservico publico. Cabia-nos tratar tambem dos motivos que levaram o governo brasileiro a intervir com as armas ñas repúblicas Oriental, e do Paraguay, nos últimos tem pos. Comquanto desde já seja licito afiirmar que os íins dessa intervencáo foram os mais legítimos, todavía é cedo de mais para avaliar, se as causas que lhes deram origem, e as reparaedes que alcan- zamos , podem justificar a forma pela qual as emprehendemos. A historia dirá, portanto, se, apezar de sobra- rem-nos justas queixas contra a república do Uru- guay, nao poderiam ser ellas removidas pelos meios diplomáticos, affrontando-se com coragem a tor- rente de irreflectidos enthusiasmos, antes que pelos horrores da guerra. A historia dirá ainda se, por urna política mais— 44 — providente, e por concessoes razoaveis a tempo feilas, nao teria sido possivel chamar a nossos in- teresses, e á nossa amizade, a única república das regióos platinas, o.Paraguay, que era sem contro- versia o nosso alliado natural, sem ser mister aba- tel-o pelo poder das armas, como o fizemos (28). E se nossos interesses políticos no Rio da Prata I sao difliceis de conciliar com os da república Ar- gentina, contentando-se o Imperio apenas com certa influencia moral, derivada dos pactos internacio- naes, e desejando alguns estadistas daquella repú- blica ir mais adianto, a historia dirá tambem, se urna allianca que, nao se satisfazendo de dar-lhe seu apoio para a guerra, fortificou-a, e engrande- ceu-a, foi pautada pela devida attencao ás conve- niencias do paiz. (28) Convém ponderar que era 1847 o enviado paraguayo Celly propusera ao gabinete imperial a neutralisacáo do territorio entre o Apa, e o Rio Branco, dando-nos, como compensacáo, do lado do Paraná, a linfia do Aguapehy, oceupada, c da posse do Paraguay. Esta linha punha cm nossas maos um rucio poderoso de terminar nossa ([ucstao de limites com a república Argentina. A negociacao porém nao teve seguimento. i DOCUMENTOS.SESSAO EXTRAORDINARIA. Aos 13 (lias do mez de Abril de 1825 nesla ca- pital do Mato Grosso, era o palacio das sessOes do governo provisorio e legal da provincia aonde se reuniram os deputados do mesmo governo como senado da cámara, e autoridades civis, e mili- tares, clero, e mais nobreza convocados para effeito de se deliberar sobre as proposites políticas, e propostas pelo capitao D. José Maria de Velasco, ajudante de ordens do governador de Chiquitos D. Sebastiao Ramos, em qualidade de seu plenipo- tenciario, como se veriflcou dos poderes, que apresentou para isso outorgados, e mais officios respectivos, que oíFereccu transmittidos pelo dito governador, em consequencia dos quaes, e dos artigos capitulares, que ao diante se seguem, foi— 48 — por olio emíssario representado todos os motivos que objectavara as circurastancias, que obrigaram aquello referido governador e mais autoridades da sobredi ta provincia a proclamar a Sua Ma- gostada Imperial, debaixo de cujos estandartes pertendiam de ora em diante submettcr-sc como seus fiéis vassallos, fícando assim livrcs do jugo dos demagogos, e revolucionarios, que so se di- rigem a derribar o tbrono do seu Soberano, c os altares de sua Santa Religíáo ; pelo que nao pudendo ellos mais sustentar os dircitos, que lin- io ra ni confiados do seu legitimo Rei o Senhor D. Fernando Sétimo, procuraram os auspicios de Sua Magestade Imperial, no em quanto que seu mesmo Soberano nao reconquistasse as suas Arae- ricas ; cuja proposito, e artigos sao os seguintes : Don José Maria de Velasco, hidalgo caballeiro, capitán de los exercitos de Sua Magestad Catholica ajudante de orden* del gobierno político y mi- litar de la provincia de Chiquitos, secretario do el y emisario plenipotenciario del Sor. gobernador de ella capitán Don Sebastian Ramos por S. M. C. ( que Dios guarde ) serca de la Illma y Exma junta provisoria del gobernó y capitanía general de esta limítrofe provincia del Imperio del Brasil. Te- niendo el citado Sór gobernador noticias posi- tibas de la infamo entrega que el virey D. José de Lacerna, y sus generales han echo de los exercitos armas, parques, y provincias hta el desaguadero a los gefes rebolucionarios de Colombia Simón Bolívar, y Antonio José de Sucre bajo una vil capi- tulación en los campos de Ayacucho contra los sagrados derechos de S. M. C. y honor desús armas, y que por esta ra son la divicion del mando del general Aguilexa ha proclamado la independencia en Cochabamba prendiendo a su general, cuia causa han seguido las ciudades de Valle Grande y Santa Cruz debilitando-se por ello el exercito real del cargo del Sen. general Qlaneta acantonado en Potosí, y timiendo que sea disuelto ha revuelta dhto SOr. gobernador para el ultimo caso pro- poner a S. Ex. por mi conduto bajo los plenos poderes que entrego los artículos que siguen, antes que sucumbir, c entregar la provincia de su mando a um poder rebolucionario demagogo, inimigo del throno, c el altar. 1. * La provincia de Chiquitos se entregará bajo la protecion de S. M. I. hta que ebaquada la America Española, ó reino del Perú del poder rebolucionario commandado por los sediciosos Simón Bolívar y Antonio Josc de Sucre sea recon- quistada por las armas de S. M. C.,y reclamada por dito Soberano, ó por algum general a su real nombre. 2. " Serán conserbados sus estatutos políticos, y ecclesiasticos, y leijes fundamentales de ella como las exenciones que gosan por previlegios los empleados y naturales. 3. ° El armamionto, municiones, caballerías, y demás perteneces alas guarnaciones d'ella será en- *7I — 50 - tregado, y depositado para devolverlo siempre que fuere reclamado por los gefes de S. Magostad Catholica como asi mismo los efectos, y ganados de ambas classes que de los almasenes, y campos si puedan trasladar incluiendo-se en esto la plata, y enseres de las santas iglecias de los pueblos. 4. * Los empleados políticos, y ecclesiasticos serán conserbados con los sueldos, y sinnodos que hasta aquí han sido designados, y han gosado, satisfaciendo-se-los en efectos produciones de la provincia annualmente sus haveres como ha sido de costumbre. 5. ° Las produciones uso fructos y demás que rinde desús temporalidades la referida provincia, manufacturas, y adelantamientos serán conside- rados del erario de Su Magestad Imperial. 6. ° Al SenOrgobernador, oficiales militares, y tropa de las guarniciones se le señalará cuartel em lugar proporcionado distante de esta ciudad y si les subministrara sus ordenados para la de- cente manutención de sus personas, incluindo-se en esto los empleados civiles, eclesiásticos, y familias de naturales que voluntariamente quieran trasladar-se a esta. 7. ° Los mencionados en el capitulo anterior poderan libremiente restituir-se a la referida pro- vincia quando tengan por conveniente, menos a territorio occupado por los rebolucionarios. 8. " Siempre que el SenOr gobernador quiera ir en persona con alguno oficíale, 0 mandar a la - M — península algunos de ellos con el objecto de dar parte a Su Magestad Catholica de los motibos que lo impelieron a dar este paso se les franqueará auxilio e libre pasaporte con recomendaciones a So Magestad Imperial para que sean trasladados a qualquier de los puentos para que ebaguen su , comicion. 9. " Los archivos serán conserbados y entre- gados bajo formal inventario como asi mismo las hieramentas, nuebles, y utensilios de los pueblos. 10. " Toda interpretación de los anteriores artí- culos siempre se hará en favor de las partes entre- • gantes.—Ies fecho en este Palacio de gobierno ca- pital de Mato-Grosso em 28 dias del mez de Margo de 182o.—José María de Velasco.—Os quaes artigos, e mais officios oceurrentes a táo importante ob- jecto foram lidos, e declarados a todos os cir- cumstantes, que presentes se achavam, para que cada um dclles désse liberalmente o seu parecer com attengao ao bem que pudesse resultar ao Im- perio do Brasil, á Sua Magestade Imperial, e a esta provincia ; cujo beneficio, sendo bem co- nhecido no estado de sua situagao, e localidade na consideracáo de que reunida aquella provincia a esta, fica ella de urna vez defendida de toda e qualquer invasao de inimigos, que possam intentar, nao só contra esta provincia, como os mais Es- tados dcste Imperio pelo propugnáculo, que se difficulla aos invasores, nao lendo estes mais que urna só entrada muí fácilmente defendida, o que\ — 52 — nao seria fácil naquella extencao de limites, entra esta, e aquella provincia: Ouvidos os pareceres de todos os congregados foram el les de commum con- senso, quo a sobredita Provincia fosse já aceita em nome de Sua Magestade Imperial, visto que as circumstancias exigiam promptissima providen- cia, e que nao havia tempo de esperar as reso- Iuqocs do mesmo Augusto Senhor, a quem desde já se dava parte, para que determinasse o que fosse servido a semelhantc objecto, e que para se lomar conta dclla', este governo tomasse as me- didas necessarias, e annuindo ellos todos os pa- receres , a excepeáo do doutor ouvidor Manocl Antonio Galvao, sargento-mór Bernardo Lopes da Cunha, e o capitao José Francisco da Cruz, que foram de opiniao contraria para que tal se nao praticasse, sem que primeiro esperasse as deter- minacocs imperiaes; porém reconbccendo-sc o pe- rigo, c que para o evitar, nao admittia demora, c sendo unánime o desejo, o boa vontade de todos os mais concurrentes, convieram que o Exm. go- verno, attendendo as positivas circumstancias, que obrigariam em pequeño espado de tempo a perda total desta provincia, caso se nao lancasse mao do que a sorte felizmente offerecia, bouvesse de determinar quanto Ibe parecesse justo: por cujo motivo ordenou ao Illm. deputado commandante das armas desla capital Manocl Velloso Rebollo e Vasconccllos, que pondo em pratica o seu cos- — o3 — turnado zelo, e actividade pelo bem do imperial servico apromptasse a tropa, e todos os mais uteis necessarios para a expedigao, que deve marchar a tomar a referida posse em nome de Sua Ma- gestade Imperial, de quem espera o mesmo go- verno resolva como fór de seu imperial agrado. E por ser ludo conforme ao que se resolveu, se lavrou este termo, que assignaram.— Manoel do Espirito Santo, official-maior da secretaria do governo, fazendo vezes de secretario, o escrevi. Declarou neste mesmo acto o Illm. capitao-mór Joao Pacs de Azevedo, elevado do seu patriotismo, e adhesao ao amor e causa do Brasil e do nosso Soberano Imperador para gloria da nagao, e in- teresse desta provincia, que offerecia á custa de sua pessoa e bens, manter qualquer despeza, que se faga necessaria para o bom éxito, seguranca, c progresso desta inlercssantc convicoao, até que seja ou nao approvada por Sua Magestade Imperial. E para assim constar se lavrou esta declaracao, que assignaram. Manocl do Espirito Santo, official- maior da secretaria do governo, servindo de se- cretario, o escrevi.— Manoel Velloso Rebello Vas- concellos, deputado commandante d'armas.— Joao Paes de Azevedo, deputado do governo.—Manoel Bento de Lima, deputado do governo. —José Marta de Velasco , emissario plenipotenciario.—Manoel Antonio Galvao, ouvidor da comarca.—Ignacio de Bastos Ferrcira, juiz pela ordenacao.-O capitaoManoel José de Araujo e Silva, vereador do senado da cámara.—O léñente José de Souza Guimardes, vereador do senado da cámara.—O alferes Fran- cisco Xavier de Almeida Freitas, procurador do se- nado da cámara.—Manoel Theodoro Tavares da Silva, escrivao do senado da cámara.—José Antonio de Assumpcío Baptista , vigario da vara.—José da Silva Fraga, vigario da igreja.—0 padre Antonio Luiz da Cunha dos Santos. — Bernardo Lopes da Cuntía, sargento-mór de milicias.—Antonio de Aze- vedo, provedor da fazenda publica .—Manoel Fer~ nandes Machado, capitao ajudantede ordens.—Pedr0 Gomes de Assumpcdo, capillo.—José MourSo de Mi- randa, capitao daoitava.—José Francisco da Cruz, capitao rgregado de milicias.—José Lopes Vianna, capitao de milicias. — Gabriel José da Fanseca, ca- pitao.— José Martins Fernandes, tenente de mi- licias.—0 tenente Jodo de Pina Macedo, secretario da legiao de milicias.—0 tenente Verissimo José de Souza Guimaráes, inspector da muzica. — Antonio José de Barros, cirurgiao militar. — José Manoel Altes Ferreira, alferes.—José Luiz dos Santos, al- feres de milicias.—Euzebio Luiz de Brito, segundo tenente de milicias.—José da Silva Terra, sargento. —André Bodrigues, forrial.—Joño Antonio da Silva Freiré, sargento.—Luiz Antonio da Cunha Ponte, sargento. — Antonio Bodrigues da Costa, sargento. —Jerónimo Ledo de Carvalho, sargento.—Jodo José Baptista. forriel.- Antonio Pereira de Borba, for- riel.—Joaquim de Araujo Lobo, porta estandarte.— Antonio José (lardoso, porta bandeira. — Custodio José Barbosa, cabo de primeira linha.— Francisco Antonio Barbosa, cabo.—Innocencio Dias Corréa, cabo.—Bernardo Bamos, cabo.—Custodio Bodrigues Montemor, cabo. — Antonio Benedicto do Amoral, cabo. — Domingos Marcello Pinto, cabo.— Manoel Pedro de Abreu, cabo.—Manoel Teixeira Bibeiro .-— Esta conforme, Manoel do Espirito Santo.B. EJERCITO LIBERTADOR. Cuartel Jeneral en Chuquisaca á ii de Mayo de 1825. Al Sór. D. Manuel José de Arauzo comandante em jefe de las tropas del Brasil en las fronteras de Chiquitos. La nota que V. S. se sirve dirigirme el 2t» de Abril, acaba de llegar á mis manos. El co- mandante Ramos gobernador de Chiquitos, no solo carecía de facultades para ninguna negoci- ación con V. S. , sino que no tenia ninguna credencial para entrar en relaciones con un go- bierno estrangero. La entrega que ha hecho de 8— 38 — la Provincia.de Chiquitos á V. S., es una trai- ción y una perfédia; y V. S. ha cometido una agresión injusta en ocuparla. La provincia de Chiquitos perteneciente á estos territorios, y pu- esto yá bajo las armas libertadoras, no puede recibir otras autoridades que las que se le des- tinen por su lejitimo gobierno. No puedo persuadirme que V. S. tenga ordenes del gobierno del Brasil para la invasión que nos lia hecho; y la conducta de V. S. marchando a mano armada á posesionarse de un modo usur- pador de esa parte de nuestro país, sin haber precedido una notificación de guerra ni esplica- cion alguna, es la violación mas escandalosa del derecho de gentes, y de las leges de las Naciones, y un ultraje que no sufriremos tranquilamente. Nuestro gobierno desea el mantenimiento de la paz y a la mas estrecha amistad entre los go- biernos americanos; pero no teme de nádie la guerra: poco ha que acaba de humillar diez y ocho mil soldados de sus mas orgullosos enemigos, y sus ejércitos están dispuestos para hacerce respetar y castigar a los injustos. Prevengo pues al Sór. comandante jeneral a Santa Cruz que si V. S. no desocupa en el acto la Provincia de Chiquitos, marche contra V. S. y no se contente con libertar nuestras fronteras, sino que penetre al territorio que se nos declara enemigo, Uebando la desolación, la muerte y el — 59 — espanto para vengar nuestra patria y corresponder a la insolente nota y á. la atroz guerra ron que * • lo ha amenaza do. Reservo entretanto el derecho para elevar tos > < < l.unos sobre este suceso al gobierno wprtnw del Brasil. ■ Dios guarde a V. S. ♦ Antonio José de Sucre.