OÜESTÁO RELIGIOSA INTERPELLAOAO IIO UEI'ETADO />í/í/m, exclamáis : ■Un, somos incompetentes, nós os condemnadores, n6s os triumphadores do tribunal civil vimos ante vos condemnado8 pedir-ros que levantéis o interdicto, porque para tanto nao podemos. (Muito bem ) Senhores, como é que se justifica essa penalidade severa, essa precipitado, esse rigor pesadissinio ? In- vocando-se urna patarra campanuda—a soberanía na- cional !— mas náo é de admirar que invoque a sobe- ranía nacional n'nma questüo de interdicto de irman- . Tarquino de Solía di om aparte. O Sr. Ministro do Imperio:— Corrijo a expressáo, nao direi iríais catholicos e nao catholicos; a minha intencáo era distinguir ultramontanos como o nobre deputado pelo Rio-Grande do Norte,e catholicos de ideas muito livres, qae todos nos conhecemos. qae i So muito adiante do que o governo sustenta como executor de nossas leis, por um dever de honra, e qae entretanto vemos agora.com sorpresa,ao lado de S. Ex. (Apoiados.) Direi de passagem qae é notavel que o facto qae aquí se da tambem se tenha dado na Allemanha, onde náo só os ultramontanos, mas até os protestantes qae estayáo animados de sentimentos hostis ao gover- no, renniráo-se contra elle, e adoptáráo a questáo religiosa com igual paixáo. Nao deseja o governo, diese eu, ama legis- larán de guerra, votada agora no momento da agita- cao e da lata, qae as discussóes politicas e a imprensa cada dia procuráo aggravar mais ; náo quer sabir da política defensiva que adoptoa pelos meios legaes que nos vieráo de Portugal, nacáo eminentemente fiel, e que íazem parte do direito patrio com que norsoe país vivéráo no gremio da igreja catholica-apostolica- romana; mas esta firme em manter os direitos do Estado contra as invasoes da autoridade ecclesiastica, «m defender a liberdade dos cidadáos brazileiros con- tra os excessos lamentaveis de qae tém sido victimas, e, sem apartar-se da moderacáo de que tem dado pro vas, nao deixará de promover a punicáo de quaes- quer factos semelhantes aos que já foráo sujeitos ao* tribunaes. Vi o enthusiasmo com qae o nobre deputado pelo municipio neutro se manifestou contra o julgamento dos bispos. Eu nao o acompanharei em todos os pon- — 27 — tos do sen grande discurso, em qne brilh&o tanta* citacdes • escolhidas flores da rethorica. Pedirei sómente licenca ao nobre deputado para Ihe perguntar se considera os bispos i ten tos de responsa- büiaade criminal. Parece-me qne o nobre deputado náo sustentará a afirmativa. En náo o tenho por discípulo daquella bem conhecida escola, cajas theorias o jesuita Ma— ríanna resumió com admiravel franqueza no livro qne escreven para a educacáo do principe, filho de Fe- lippe II. Um dos preceitos é « qne os membros da ■agrada ordem náo sejáo sujeitos á punicáo, ainda qne a merecáo. E' melhor que fiqnem impones os •eos crimesl » Entre nós estapretencáo seria insustentavel. (Apoia- dot.) Com a constituido qne temos, e qae declara a lei igual para todos, quer proteja, quer castigue, e com • lei qae regula a competencia do supremo tribunal de justica para jalgar os bispos, ninguem póde sus- tentar que elles sejáo isentos das penalidades esta- belecidas pelo código criminal. (Apoiados.) Náo creio, náo me parece possivel, que o nobre de- putado se declare discípulo da escola a que me re- ferí. O Sa. Tarqulso dá um aparte. O Sa. Ministro do Imperio: — O qae Y. Ex. náo e sustentar é que as licóes do padre Marianna áo ser recebidas por nós. (Apoiados.) Para si póde as tomar, para o paiz náo. (Apoiados.) Sr. presidente, ninguem lamenta mais do que en o processo dos bispos. Son catholico-apostolico-ro- mano, creio firmemente na doutrina da igreja de Jesus-Christo, e hei de sustenta-la com a ndelidade de qae sempre tenho dado pro vas. O que náo posso, como ministro ou simples cidadáo brazileiro, é conceder que se dé a alguns dos bispos actuaes o direito náo só de desobedecerem is nossas leis antiqoissimas, que sens ¡Ilustres e venerandos antecessores respeitaráo, como tambem a autoridade, que pretendem, de declara-las heréticas e sem vigor. {Apoiados.) O que eu náo quero, o que náo cederei antes de fazer o ultimo esforco, é que o Imperio Bra- aileiro, constituido á luz da civilisa^áo do seculo XIX, renegué os grandes principios de sua lei fundamental— 28 — e submetta-se ás pretencoes, náo da Igreja, mas dos ambiciosos de autoridade e poder temporal, segundo as quaes, contra as palavras e exemplos de Jesus- Chnsto, o Papa deve ter o direito de distribuir coróas, corrigir paternalmente os reis ou soberanos tempo- raes, excommunga-los, tirar-lhes a autoridade e ma- ta-Ios até, comtanto que a execucáo pertenca a ou- tros. Sim, do poder conferido ao Papa de apascentar as cvelhas, houve escriptor que deduzisse o poder de matar os lobos, potestatem lupos interficiendi. Com- prehende-se, e elle o diz, quaes sejáo esses lobos, e que deyer tenháo os soberanos de conservar-se sub- missos. Pertence o nobre deputado a esta escola ? quer entre nós a applicacao de taes principios ? NSo serei eu sectario dessas idéas subversivas que repugnáo á missáo divina da Igreja, aos seus meios e fins. Nem posso tambem aceitar a propaganda, que vai surgindo, e de que nos da testemunho um livro ha pouco distribuido, que se intitula Direito contra o Direito. Ensina-se ahi que ha o direito divino, de que a Igreja é depositaría e mestra ¡nfallivel, e que nenhuma lei humana, producto da soberanía nacional, que, a juizo' da autoridade ecclesiastica, é claro, estiver em desaccordo com esse direito divino, com a lei natural ou revelada, com as doutrinas, disciplina e liberdade da Igreja, é digna de obediencia, sendo ao contrario nulla e irrita. Ein vez da concordia que a amizade e intima liga- pao dos dous poderes devem procurar, e que tanto convém, as3¡m ao Estado como á Igreja, erige-se a autoridade ecclesiastica em poder competente para annullar as leis civis, indicando-as á consciencia do povo como leis que nao íiierecem obediencia 1 E' a theocracia que vem apparecendo, e que pre- tende estabelecer-se para perturbar a acyáo regular do poder civil. (Apoiados e apartes.) Aceitem-n'a os nobres deputados; eu náo posso acompanha-los. Collocados neste terreno, teráo motivo para duvidar da minha catholicidade, e da de quantos commigo quizerem ficar cidadáos brazileiros conforme a constituieáo. (Apoiados.) Náo, nao posso acompanha-los nessa propaganda, temeraria, segundo a qual o menos que se pretende é que ñas materias mixtas caiba a decisáo á Igreja, — 29 — como santa e ¡nfallivel, .que. nao pode exorbitar nem' errar. Para o Estado deve haver súmente, como o ul- timo e melhor criterio, submissáo e respeito ao que ensináo os concilios e os Papas. (Apoiados.) Qalquer que seja, Sr. presidente, a dcclamacáo que se levante contra mim ; qualquer que seja aexcornmu- nháo que os nobres deputa jos se julguem com direito de tancar contra quem pensaassim, eu, protestando a maior obediencia á Igreja bo que é da sua compe- tencia, e sentindo com profunda dór a divergencia' em que estou com alguna bispos, declaro que nao commetterei a traicáo de submetter a execucáo das leis civis ao juizo do episcopado ; nem hei de deixar de executa-las, porque elle as considere e proclame heréticas. (Apoiados.) t Por este peccado condemnem-me quantas veies quizerem, ouvirei a ccndemnacáo, dizendo como o psalmista—Judica me Deus.(Muito bem, muito bem.) O Si*. Duque-Estrada Telxelrn s — Perdóe-me o nobre ministro do imperio se eu disser que a sua resposta náo foi urna resposta, e que della apenas posso aproveitar urna cousa, e_ é que S. Ex. reconhece a difficuldade da sua posicáo e sincera- mente declara que lamenta o estado das cousas. (Apoiados.) Certamente náo sou eu, nem espero ser jamáis, um sectario das doutrinas de Marianna ; mas o que é ver- dade é que o nobre ministro náo se mostrou muito certo dos principios de direito que devem reger esta materia; náo desenvolveu a menor demonstracáo, náo justificou por fórma alguma a grande objeceáo que le- vantei, de que tudo se conserva no slatu quo, na mesma afflictiva condicáo, que cada vez mais se vai aggravando. (Apoiados.) Senhores, declarei muito positivamente que a fonte dos clamores dos governistas é a náo execucáo do pro- vimento do conselho de estado; ora esta inexecucáo continúa, e o que é que em relacáo a ella obteve o governo com a condemnacáo dos bispos ? O nobre ministro, no declive terrivel em que se eollocou, fazendo plena confissao de 'sua impotencia,— 90 — o que n5o poder! negar, laceen a questáo e velo trazer-noa nm problema escolástico de direito penal — a questáo da reincidencia. E' repeticáo do erro tristissimo que ae den, en nina peca aliia jurí- dica : fallo do pasmoso cato com qne o procurador da corita Teio a publica com a circumitancia de reinci- dencia para applica-la a nm reo que nunca haría sido condemnado. (Muitot apoiadot.) Poia quando o biipo proeessado jazia encarcerado, quando o proeesso eatava ainda em comeco, podia eu cogitar na reincidencia, quando a reincidencia nao é mais do que a repeticáo na pratica do crime já con- demnado T O Sa. Ministro do Imperio : — Sigo esta opiniáo— depota da condemnacáo : reincidencia é a repeticáo do me uno crime. O Sa. Duqub-Estbada Teixeiba : — Se concorda commigo, vé que en náo podia cogitar da reinciden- cia, porque ella só pode aer perpetrada depois da con- demnacáo ; e oa bispos estáo aínda na cadéa. (Apoiadot) Conseguintemente, esta rea pos ta sobre oa effeitos da condemnacáo náo é resposta, náo póde satisfazer, é evidentemente urna triste evasiva. O que en pergnnto é, ae continuando a inexecucáo do provimento do con- selho de Estado, a despeito da condemnacáodoa bispos, e esta inexecncáo aendo sustentada, nao já por pre- lados, mas por sacerdote! de ordera e hierarchia in- ferior, por vigarioa geraes e parochos, o que adianta o governo com a condemnacáo ? (Apoiadot.) Eia ao qne S. Ex. náo respondeu, aasim como náo ae atreveu a responder, como a lógica do seu procedi- mento devia aconselhar-lbe, se tencionava ou náo lanzar máo da mesma arma contra o cléro daa dioce- aes de Fernambuco e Para. O nobre ministro só confessou a critica situacáo em que ae acha. O Sa. Ministro do Imperio :—Declarei que seriáo empregados os nieioa legaes, está claro que seráo pu- nidos os criminoso*. O Sa. Duque-Estrada Teixeiba: — Agradeco este aparte. Sei agora que o cléro daa dioceses de Pernam- buco e do Pará está ameacado desta razia judiciaria; ▼amos, pois, presenciar o lamentabilissimo espectáculo da desercao completa daa nossas igrejas pelo seu cléro; estamos ameacados de ver completamente desampa- radas aquellas importantes dioceses. — SI — Variaa provincias importantissimas do Imperio, só porque a obediencia eeclesiastica se manteve vivaz, rao ser privadas do elemento clerical; váo aer pri- vadas da administracáo dos sacramento*, váo, emrlm» ficar sem o pao da fé. Eis a que circumstancia* ex- trema* e funestUtimas nos vai levar a política mal- fadada do governo. Se pára, mostra-se fraco « incoherente ; se p rosegue, tyrannico e funesto ; * vai cada vez mais alastrar de ruinas o seu caminho. O Sa. Camillo Barreto : — Leva o patz ao «bra- mo. O Sa. Duqok-Estrada Teixeira : —Mas se tendea tanta coragem qne náo duvidais sepultar no* caree- re*, na* penitenciarias, todos esses virtuosos sacerdo- te*, porque ji náo o Asestes t (Apoiadot.) Como é qne durante o anno inteiro deixastes enraizar o mal, e náo usáis de rigor contra todos e contra tudo 1 A •asa desercáo dos interesses, a esse amortecimento do culto divino, que paradeiro haveis de oppór t Nada faréis, porque a vertigem já passon, • foí só mediante essa vertigem que ousastes aproximar-vos do abysmo que cavastes. Nada mais fareis,porque sois Brazileiro*, e embora esteja amortecida a fibra moral da patria, comtudo ainda échoáo as vozes do parla- mento, e a grita da poputacáo já se fez ouvir nos re- cintos judiciaríos e naa alturas do governo. Mas, senhores, se por um lado ha hesitacáo, que nao póde ter nem tem explicacáo, mantendo o ttatu quo; por outro lado, na diocese de Peroambnco, da-se nm Jacto clamoroso, que náo póde continuar: oa Srofessores do seminario episcopal desde o mez de aneiro qne náo recebem os seus ordenados. Já náo se contenta o governo com difiicultar o pao da fé, tambera deixa de retribuir áquelles que ministráo o pao da sciencia; • isto n'um paiz em que o ensino religioso esta táo atrazado. Um Sa. Diputado :—E mandáo pagar ao* vigarioa suspensos. O Sa. Duque-Estrada Teixeiba :—O nobre ministro, que náo ignora este estado de cousas, náo póde negar que é um grande mal a que deve por termo. Disse S. Ex. que houve usurpacáo de poder tem- poral e excesso do espiritual. Isto tem sido sobeja- mente refutado pelos prelados, já na imprensa e já na* tribunas judiciaria e parlamentar. Náo passa, pois, de vá allegacáo, carecedora de fundamento.— 32 — Em que consistió a usurpacáo do poder temporal ? Náo está dito e repetido pelos dignos prelados, nao é sabido e innegavel que a pena foi urna simples interdiccáo lancada após varias e previas adverten- cias, nao contra os mcmbros das irmandades indivi- dualmente, mas só contra ellas como entidades col- lectivas, ficando aquelles no pleno gozo de todos os bens temporaes e espirituaes ? Nao está acaso dito e repetido com inteira verdade na defesa dos prelados que elles nao priváráo e nem tentáráo privar as irmandades do menor gozo do di- reito temporal, nada modificáráo na sua existencia e vida civil, e menos impuzeráo reforma nos seus com- promissos ? Dizeis que as irmandades sao corporacóes mixtas 1 Ninguem o contesta; mas por isso que sáo mixtas é que se compoem de dous elementos, um temporal, outro espiritual ou religioso. Quanto áquelle é in- questionavel que permaneceu intacto; niio softreu nem podia soífrer com a pena puramente espiritual. Com relacáo a elle os bispos nada praticáráo; náo commettéráo, pois, essa usurpacáo, que Ibes imputáo, da jurisdiccáo temporal, e menos embaracáráo a accáo dos tribunaes e dos juizes na espbera civil. Quanto ao espiritual, é inconcusso e ensinao todos os mestres que as irmandades estáo exclusivamente sujeitas ás autoridades ecclesiasticas. E' verdade que o decreto n. 1,911 de 28 de Maree de 1857 dá recurso raí questúo de jurisdic9áo espi- ritual, mas isto no restricto caso de notoria violencia noexercicio da jurisdiccáo e poder espiritual, poster- gando-se o direito natural ou os cañones; mas sobre que o Sr. ministro e ninguem por S. Ex. provou ainda ter havido essa notoria violencia e postergacáo do di- reito natural e dos cañones, accresce que o citado de- creto no art. 7o nao admitte tal recurso, quando se despreze, como se desprezou, o do superior ecclesias- tico, que era no caso o metropolita. _ Accresce mais que semelhante recurso para o poder •MI deve ser entendido de barmonia com os saos principios, isto é, sem confusáo das competencias, sem mvasáo do temporal no espiritual, e vice-versa. ■ (Apoiados.) Nao se deve querjr nem a theocracia, nem a auto- cracia. (Apoiados.) Desde que o Estado obsta a que as autoridades es- _ 33 — pirituaes, no exercicio de sua jurisdiccSo, causem pre- juiros temporaes, tem preenchido a eua misaá'.' tutelar. Dentáis, nunca se vio qualilicar de crime, de trama contra o Estado ou contra a liberdade o erro ou o excesso na applicaciio de unía pena, ü remedio único e plausivel, único admissivel, ¿ o recurso para o supe- rior competente. Kei judicata pro veritate habetur. Ora, o superior competente para conhecer da sub- stancia da cansa, para decidir da justica ou injustica da pena na espbera puramente espiritual, eráo o me- tropolita e o papa. (Apoiados.) Consultai os regalistas, corupulsai as obras dos que neste assumpto mais buscaráo dilatar a espbera do poder civil, e haveis de reconhecer que, a despeito ^ das preoecupacoes proprias do tempo em que escre- véráo, tempos em tjue rara era a condemnacáo espi- ritual que náo trazia consequencias temporaes, elles ensináo a doutrina que sustento. Lede Cavallario ; lede Van-Espen no cap. 3° g "• do seu famoso tratado do Becursu* od principem ; léde o nosso grande Mello Freiré no titulo — De jure prin- cipis circa sacra, e ahi encontrareis que o poder civil nos casos de pena espiritual só conhece do facto e náo do direito, por isso que a questáo de direito fioa in- tacta, apezar do provimento do recurso ao civil e só póde ser decidida pelo superior eccleeiastico, metro- polita ou Papa. Conseguintemente, pelas nocoes dos proprios rega- listas e outras obras de reconbecido mérito, se vé a procedencia do que eu estabeleci quando disse que, desde que ao papa compete reformar a sentenca, em substancia nao haveria poder humano sobre a térra que pudesse arrogar-se o direito e a attribuiyüo de revoga-la. (Apoiados.) O S». Ministro do Imperio :—Fecbem-se as igrejas; náo se encoramendem os defuutos : esta <; que é a ca- ridade christá! (Oh!) O Sr. Duqük-Estradx Teixíir» : — Senliores, j¿ disse que nos Estados-Unidos nao ha recursos adprin- cipem ; era Franca, quando ha apenas abuso no exer- cicio da attribuifáo espiritual, contenta-se o poder com a declaracSo do abuso. Tocqueville, o eximio publicista, táo eloquente de- fensor das ideas democráticas, fallando da liberdade religiosa do cattolioismo na grande república ameri- 3 *— 34 — cana, escreveu que lá uinguem se lembrou jamáis de julgar o mesreo catholicisrao contrario a Hberdade, e ninguem jamáis ousou pregar a máxima de que tudo é licito em provcito da sociedade civil. « Máxima, exclama elle, que parece inventada n'um seculo de Jiberdade para consagrar tyrannias. » Entre nó», porém, entende-se necessario recordar as lutas da idade-media e ser indispensavel armarem-se os ministros con a pesada armadura daquelies tempos! C¿ue eiles venhao a terreiro brandiudo o montante, agitando os elmos de Iienrique IV da Allemanba, e de Felippeo Bello!... Nao sao para táo pesadas vestimentas os músculos t o physico dos Srs. ministros I E depois serviráo aquellas armas ñas giganteas pelejas que aquelles tempos aliás justificáráo, ernbora fosse já pujante a consciencia humana; mas boje, mas desgracadamente nestes tempos que correm, co- briráo-na de dnvidas e de trévas I Vozes :—Muito bem I O ha. Duqce-Estrada Teixeira :— E' tambera um grave erro esse de fallardes em jesuítas, como se o jesuíta fosse ura reprobo ! (Apoiado.i.) E' o vosso estri- bilho constante, contrario á historia e ás tradic6es na- cionaes. O Sr. Ministro do Imperio dá um aparte. O Sr. Duque-Estrada Teixeira :— Esquecei-vos, repito, das licSes da historia e das licoes contem- poráneas. Loyola foi um benemérito ¿a religiao (apoiados) Loyola, o fidalgo castelbano, o mo9o formoso e de brios, o grande batalhador da fé, que ferido em um combate e vendo-se imposibilitado de mais brandir as armas, fez-se um gigante espiritual, propagando a fé e desterrando as trévas da heresia. Virio depois pelas rúas de Fiorenca, pelas es- tradas de Italia e pelos caminhos de Roma aquelle brioso cavalheiro, d'antes o vencedor nos combates campaes, agora coberto de cilicios e tendo por única arma a palavra, que elle manejava mais triurnphal- mente do que outr'ora_ a espada, proclamando a íé e fundando esas, instituido que, se tem tido desvios coudeumaveis, prestou, e prceU aínda, ao mundo ca- — 35 — tholico 03 mais relevantes servias. {Apoiados, muilo bem.) Nao é n'um paiz que ouvio a palavra de Antonio Vieira, o defensor dos indios, o .ducador da mocidade brazileira ; náo é n'um paiz em que deixáráo vestigios respeitaveis de suas pizadag os Anchieta e os No- brega ; náo ó n'um paiz em cuja legislayáo se e.n- n contráo traeos luminosos devidos aos esfor9os dos jesuítas ; náo é n'um poiz em que as proprias acade- mias se abrigao nos monumentos delicados por aquelles sacerdotes, que, sem mais explicaeáo, so com o vo- cabulo—jesuíta—, tudo justificareis e tudo refutareis (apoiados : muito bem) ; na", as licoes da historia, e as lidies contemporánea» condomnáo e6se modo de argumentar. (Apoiados.) Ide aos desertos da Asia, ide aos sertóes da Africa, e ahi venís os missionarics jesuítas. Ide abi ver os milagres da f«í praticadoB em bem da humanidade.. .. O Sr. Ministro no Imperio: --'ludo isso é verdade ; mas nao Ibes aceito os principios políticos. O Sr. Duque-Estrada Teixjtra :—.. . ide á China, onde, a populacác so atrophia sob a aecáo dilatoria do pantheismo, do nihilismo ; ali vereic a reproduecáo daquellas scenas que nos enchem de assombro, quando as deparamos ñas ebronicas antigás, nos annaes dessas eras em que aínda no Pantheon fumegaváo os sacri- ficios pagaos e no amphitheatro bramiáo féras sedentas do sangne christáo ! (Muito bem.) Os rasgos dos martyres da fé sao taes, ainda nes- tes días, táo profunda impressáo fazem na mente daquelies povos, que os seus desenhos traducen, essas impressóes da maneira mais eloquente. Aínda náo ha muito tempo, em urna das «essóes da academia das Inscrip?5es e Bel las-Letras de Franca, tratando-se dos martyres contemporáneos, se dizia que os Chinezes repetidamente tragaváo o seguinte desenlio : um missionario—no martyrio e o mandarim, o governador chinez, tirando-ihe o sangue e innocu- lando-o ñas veias ,.ara ter vigor e coragem I Divina eloquencia da arte, contra vas declama- res ! Vozes ;—Muito bem I O Sr. Duque-Estrada Teixeira :—Náo receie o nobre ministro que eu, filho do seculo XIX ap-36 — plauda nem em política, nem em religiáo, ncm em mo- ral peses excessos e ridiculos que tño espirituosa- íncnte Pascal condemna ñas suas Cartas provineiar»; se o nobre ininislro as tivesse lido, talvez com oíais espirito reprovasse o que taiubem reprovo. Mal cabida é a pretencSo a espirituoso em materia tüo melindrosa como a dcsta interpeilacáo. O Ka. Ministro i>o Impekio :— Náo aceito linóes. U Sr. DrorB-K^TRADA Teixeira : — Vede que ras - gando irrefketidamente a sotaina do jesuíta, podereis i.arabem offender a fí, que ó uro dos thesouros ti ti bumanidade. (Apoiado* : muito bem.) Ter-me lia S. Ex. sempre a seu lado para defender »s instituis'oes fundamentaes de incu paiz ; ter-ine-ha tao denodado e enérgico por defender a independencia do podei temporal, como vehemente me teuho mos- trado em cciijurar a oppressáo do poder espiritual. Vozks :—Muito bem 1 O Sr. Pl'QTF-ESTRADA TülXEIRA : — E nSo tClll só a mim, tem aquclles proprios que oustiis chamar dis- cípulos de Marianoa, o proprio hispo que aínda hontem condemnado, escrevia estas phrases que vou 1er, e que, sem duvida, podem ser proferidas pelo pa- triotismo niais íscnto de qualquer preoecupacáo ultramontana, Kis o que o folheto a que S. Ex. se referió, oscript ■> pelo illustrado patriota e eloqueote prelado do Pará (npoiatlot), diz : « Náo ataco nem a constitu¡i;ño. ncm as leis de meo paiz. Na perseguicáo que se esta movendo contra a Igreja nem urna, nem outras tém R menor parte. « Sou Brazüeiro, amo do fundo d'alma esta térra do raen berco, quero-agrande, livre e prospera. Estou convencido que todas as fórmas políticas, apezar dos defeitos inherentes as cousas humanas, podem abrir ás naróes ampio e auspicioso futuro, comtanto que governo e povo sejáo neis á religiáo. « O que mata as nacóes sao os falsos prin- cipios... >i Eu creio que o nobre ministro náo duvidará sub- screver estas eloquentes palavras. Foi, portanto, in- justo quando, esquecendo-se de que aquelle virtuoso hispo e hoje uin condemnado, esquecendo-se de que elle geme cncarcerado s>ob urna ]>ena jrravissinia, nío — 37 — duvidou lanzar sobre sua caboca veneranda rnaia urna aecusa^áo, a de querer subverter as leis do Estado, a despeito do todo» os protestos, os rnais enérgicos e claros, que elle tem formulado. Senbores, o nobre ministro, náo tendo absoluta- mente mostrado qual o fructo colhido das condem- nar/ñes, acerca tambem dos novos meios nada nos disse: pelo contrarío, quando a questáo é táo grave, táo af- flictiva, nada poderá dizer, segundo declara, porque aínda náo pensou ; e vai pensar. Pois, senbores, urna questáo que dura ha tanto tempo, que pede urna solucáo urgente, aínda náo foi objecto das meditacóes de S. Ex. í Pois ¿. Ex> aínda sobre ella vai pensar ? E é esta a forma por que o nobre ministro responde a urna interpeilacáo quo é" feita por mim, mas como orgáo de todo o paiz, que está ancioso e inquieto por ver acabar um» crise táo melindrosa. (~Apomdu¿, muito bem.J Como t o nobre ministro vai pensar 1 Pois n'urn paiz constitucional, n'um paiz que náo pode viver fem a publicidad» a niais ampia, n'um paus parla- mentar, o nobre ministro, intcrpellado e urgido por nma pergunta clara e positiva, e, o que mais é, pela ansie- dad e publica, o nobre ministro diz que ainda náo pensou ? E' verdade, o nobre ministro ainda nao pensou nem pensará, porque, se pensar com calma e inoderacáo, he de reconhecer que urna só cousa pode fazer era bem da solucáo do problema reüg.'oso, e é retirar-se do poder. (Apoiados ; muito bem.) Disse S. Ex. :—todos os poderes constituidos estáo com o governo. Todos os poderes constituidos 1 Como se abusa |M palavras 1 Como se arrogáo foros 1 Como se adoraáo com ornamentos que náo Ibes competem I Todos os poderes constituidos ! E nada valew os protestos da imprensa ? ! Nada valem as acclamacftes do povo victoriando os condemnados ? Nada valem os protes- tos constantes desta tribuna? Nada vale a voz da verdade e da justica í (Apoiados.) O nobre ministro tem os poderes constituidos I Pois bem, quaes sáo esses poderes constituidos T Será o conselbu de Estado ? Eu vos desafio a provar-nie que a raaioria do conselbo de Estado concorda em que a— 38 — condeinnacáo dos bispos do Par;V o da Olinda foi i'un - dada. Ku vos df-safio a que me proveis que oa distinctos conselheiros d'Estado stibscreverif.o a sentenva que foi lacrada contra os prelados. Qual k o out.ro poder constituido ? O supremo tri- bunal de justica i O supremo tribunal de justica, em cujo recinto, La ainda bem pouco tempo, u n orador eloquente desta casa provava que o governo póds metter máo usur- padora para arrancar daquellas cadeiras violenta- mente os seus membros f O supremo tribunal de justica que, como todos ©•? tribunaeí está sujeito a erros; o supremo tribunal de justica que, pela votarlo conheeida e já manifestada, está dividido e conta nada menos do que seis membros que reprováo as condemnacoes proferidas t (Apoiados.) E quem nos diz a nós que, se por urna circurastan- cia especial nao tivessem os bispos de ser julgados por um tribunal de única instancia, quando os outros brazileiros gosáo do favor de varios recursos, náo se alcanzaría por meio de um debate jurídico o luminoso modificar ou reformar aquellas iniquas sentencas'? (Apoiados.) O supremo tribunal de justica, que proferio urna sentenca que vos proprios nao podestes executar, por isso que logo a commutastes '.' 0 supremo tribunal de juBtica que pode errar, e que náo pode voltar sobre o seu acto, mas que, espero em Deus, ha de reconhccer que aquelles que o taxáo de injusto o fazem com todo o fundamento ? (iíuito bem.) Foi urna vertigem, senhores; o supremo tribunal de justica nao funccionou em condiooes normaes (Apar- tes). Outro poder constituido : o parlamento ? Mas onde tendea sido mais combatidos nesta questiio que no seio da representacáo nacional ? Nao vimos que, a despeito das tantas razies que podem explicar a per- manencia de certa maioria que cada vez mais vai di- minuindo, náo vimos que por occasiáo de se votar a resposta á falla do tbruno todos os sacerdotes decla- ré rao que náo approvaváo o tópico relativo a essa qnestáo ? Vozks : — Menos um. (Risadas.) O Sa. Duoce-Estrapa Teiyeira : — Pois b