DO V INSTITUTO HISTORICO )03UIOT8IH O D O INSTITUTO HISTORICO -v.: ■ . * .... •.-«•■ li ¿ ■ - V" IIoc facit, ut longos durent beuc gesta per anuos Kt possint será posteritatc frui. TOMO PRIMEIRO. RIO D3 JAH3XRO, IMPRESSO NA TYPOGRAPIIIA DE LARMMERT, BUA DOS OUH1VES, ESQUINA DA RUA DO CAHO. 1839.Jn%» extrahido das Actas do Instituto Histórico e Geographico Brasileiro, da Sessao de 16 de Fevereiro de 1833 .- Determina o Instituto Histórico e Geographico do Brasil, que a Memoria — Quaes sao os limites naturaes, pacleados, e necessarios do imperio do Brasil? — offerecida pelo scu Auctor o Ex»». Sr. Visconde de S. Leopoldo : seja impressa á custa do mesmo Instituto, por se julgar de grande intcressc a sua publicacáo. D'. Emilio Joacjul* pa Silva Mal* , Secretario. DO INSTITUTO HISTORICO _ r? ***** ) ^ c. h %A c i c\>toL*o Quaes sao os limites naturaes, pacteados, e necessarios do Imperio do Brasil ? Fica ella (a Terra de Santa-Cruz ) situada para o Austro ; os seus < (infins, que sao dilatadissimos, contestáo com o Perú , conti- nente que se encerra nos dominios dos Reís de Castella. A térra he fértil, c amena, e táo sadia de seu natural, que quasi escusa medicina alguma ; por acaso ali se morre de «locura , antes acabáo quasi todos minados da velhice. Da Vida c Fcitos d'El-Rey D. Manofl. Por Jerónimo Oíorio, Bispo de SÜTC9. Toa). J.', J°. —Vertido eni "orluguez por Franclico Mauoel do Nasciiiiciilo. Quando o Brasil apparece cm notoria crisc ; quan- do por todos os lados he comprimido, e estreitado em forma de bronze, e os escritores do dia provocáo e desafíáo aos litteratos para que instruáo o Publico, ávido de conhecer os títulos da sua propriedade ; o Instituto Histórico e Geographico do Brasil ha de crusar os bracos, comindiferenca, cinsensibilidade:'m> y* ^ ' fr\ ••» * * ■ cu, o menos dcstro dos mcns consocios, sahirei á campo, comas armas, que de momento pudcajuntar- conscencioso, c leal, prcstarci pobre oblacao, como he dever de qualquer cidadao nos intercsses da Pa- tria, sem aspirar á mais alto. Discorrerci pura c sini- plcsmente, como Exercitacao Académica, estreme de cor política, c no que he só proprio do nosso Instituto. FAHTK PRIMEIRA. J ^/f Principiarei pelo lado do Sul. Dous seculos quasi se haviao passado, durante os quacs conservou-se immune a margem Septentrional do Rio da Prata, reconhecida possessoria e necessaria divisa do Brasil, c como balisa ou padrao, que indicasse ao longo a extrema meridional; por ordem de D. Pedro II do Portugal fundou-se ali em 1680 a Colonia do Sacra- mento : despertou o ciume Hespanhol, c foi logo ar- rasada pelo Governador de Buenos-Ayres; cssa ag- gressao, mal soflrida, traria inevitavel ruptura entre as duas nacocs, se tanto á tempo nao fosse precavida t.' oTbatado Pe,° Tratado Provisional de 7 de Maio de 1681 ; pelo de 1681. qUai deo-sc completa satisfacao á Portugal, restituio- se a Praca, com plena reparacáo dos damnos causa- dos. Todavia nao foi elle ratificado sem previa dis- cussáo; he conhecida a exposicao circunstanciada dos dircitos imprescriptiveis de Portugal á margem Sep- tentrional do Bio da Prata, coordenada talvcz para aplanar as diíficuldades na negociacao, debaixo do titulo : — Noticia da J uslificacao do Titulo e boa Fe, 7 » - com que se obrou a nova Colonia do Sacramento, na» ierras da Capitanía de S. fícente, no sitio chamado S. Gabriel, ñas margens do Rio da Prata. — Esta Memo- y ria he vital para a questáo sujeita, e nao me haveria dispensado de annexar aqui huma copia authentica, se o Leitor curioso nao a pudesse consultar na Bi- bliolheca Publica desta Capital, na compilacao : — Trutados de Pazes de Portugal com os Soberanos da Europa. — Colligidos por Diogo Barbosa Machado. He porém de no tai , que o sobredito Tratado Pro- visorio de 1681 nao teve em fito mais que restituir in continenti a posse, em que se achava Portugal, mas a controversia sobre a propriedade, isto he, se a linha divisoria dos dominios de ambas as córoas, corría com eíTeito pelo lugarejo da Colonia do Sacramento, ficou ainda pendente da decisao de hum congresso de Ministros, competentemente authorisados', desig- nado para lugar das conferencias Elvas e Badajoz, nomeados por parte de Portugal Sebastiao Cardoso de Sampaio-, e Manoel Lopes de Oüveira ; (1) de- (1) Exige a imparcialidadc , que declare o que li da parte opposta. Em 1822 vi na Livraria da Real casa de N. Sra. das Neeessidades em Lisboa •. — Os Autos das conferencias dos commissarios das Corúas de Portugal e Gastella, os quaes se ajuntáráo por occasiao do Tratado Pro- visional de 7 de Maio de 1631. — Nada ali se omittio do que se podia allegar, ou inventar sobre a questao, c nao maravilha que ella ficasse indecisa. O Dr. Joaquim José Ferreira Gordo , nos seus — Apontamentos para I Historia Civil e Litteraria de Portugal e seus Dominios , inseridos no Tomo 3», das Memorias de Littcratura Portugueza, publicadas pela Real Academia das Sciencias de Lisboa, attesta ter Jido na Bibliothcca2." Tb*t*do «V 1701. 3». Tbatado «le Utreoht , de 1715. *f f j<* U, Ó*t tté~ J. f. i • ' — /V». 8 pois.de renhidos debates, jamáis concordando, ap- pellárao para a Corle de Roma , como se achava es- tipulado. Entretanto este paliativo desatou-se felizmente: ajustada a Allianca entre os dous Soberanos de Portu- gal c Hespanha pelo Tratado de 1701, ccdeoesteno Artigo 14 o direito controvertido da propriedade , afim de que Portugal possuissc insolidum, com inteiro dominio, a margem Septentrional do Rio da Prata. Idéntico espirito de justica, v talvez se ajudassem os Plenipotenciarios Portuguezes das mesmas razóes e fundamentos no congresso de Utrecht, que já alha- náráo as difficuldades no primeiro ajuste, (alias nao se explica para que fosse vertida na lingua Franceza, e impressa em Haya pela mesma era do Tratado , aquella Memoria: — Noticia e Justificacao do Titulo &c., como se vé na citada colleccao de Barbosa); o Tratado de Utrecbt de 6 de Fevereiro de 1715, art. 6* e 7o, entre Portugal e Hespanha, repetio e confirmou expressamente, que o Rio da Prata fosse a indelevel divisa do Brasil por aquelle lado. Keal de Madrid, ir Discurso — Exauie Jurídico, c Discurso Histórico sobre os fundamentos das Sen lencas, que sederáo ñas raias dos Reinos de CastcHa c Portugal , pelos Juizes Commissarios de huma e outra ro- ma , cm dcnionstracáo dos dircitos claros, solidos, c legitimos da posse r propriedade, que pertencem a S. Magcstade Catliolica no Rio da Prata, e suas costas com as mais terras adjacentes, até os coníins da Capitania de S. Vicente na America Meridional, conforme a sua justa demarcarlo — Por D. Joao Carlos Bazan, hum dos Commissarios nomcados para assistir com os de Portugal ás conferencias, que se fizeráo cm virtude do Tratado Provisional de 7 de Maio de 1681. 9 Untendeo-se removido, de huma maneira clara, o pomo de discordia entre os dous vi/.inhos. l\áo erao passados dez annos avisou o Ministro Portuguez em Pariz D. Luiz da Cunha , que muito á custo conse- guirá a revogacáo da faculdade concedida á huma companhia commerciante de Saint-Maló para ir es- tabelecer huma Feitoria na abra de Montevideo; de igual projecto da parte dos Inglezes, e pelo mes- rao tempo , participou da Córte de Londres o Mi- nistro José da Cunha Brochado. Dictou a prudencia que o Governo Portuguez se apressasse a prevenir semelhantes oceupacóes por estrangeiros; mas ape- nas o Governador do Rio de Janeiro havia feito le- vantar ali insignificante fortificacao, que acomettida pelos Castelhanos d'outro lado , preciso foi ceder , para nao perturbar as negociacoes de paz pendentes .• e Portugal limitou-se ás vias de reclamaoao, e pro- testos. A historia da Diplomacia neste periodo, deve ser profundamente estudada por todo o Lilteralo Brasi- leiro, porque nella se encerra a Carta dos nossos di- reitos primordiaes ao Rio da Prata, reconhecidos ex cimentados por tres Tratados solemnes, embora a Política, calculando conveniencias, tenha transigido -,. e recuado , abandonando a barreira natural c neces- saria por aquelle Rio: pondo de parte confusos e su- perficiaes Escriptores, com a tocha da verdade em huma máo, e na outra o escalpello da critica, esme- rilhc o recóndito dos Archivos, interrogue antes os documentos originacs, e authenticos : lenho boje a 2 «»■ ir--. #10 salisfaeáo de denuncíar-vos huma rica mina d'esso genero na Bibliotheca Publica dcsta Cidade, Gabi- nete de MS; e nao cabendo cm tempo fazer copiar dous grossos volumes in fol. , contendo huma collec- cao de Manuscriptos, sem outro titulo, éra , ou au- thor. senáo este: — Papéis que El-Rei me mandou guar- dar sobre a Colonia — 1.» e2.' Parte; mas he tradicao constante, que essa nota era do punho de Ignacio f •¿¿¿r*Barbosa Machado, e os MS. com todos os caracteres . . €~ de authenticidade : para dar-vos ao menos huma li- geira idea da importancia das materias, trago annexo a esta Dissertacáo hum Index ou Catalogo — das Conferencias com os Enviados Estrangeiros — dos Votos por escripto dos Conselheiros d'Estado — das INotas que se passáráo á diversas Cortes da Europa — dos Oíficios e Instruccoes aos Ministros Por- tuguezes junto ás referidas Cortes—e mais Pecas ofíiciaes, relativas aos successos no Rio da Prata, no interessante periodo de 1680 a 1725: já entilo com esse fio de Ariadne se poderá penetrar o inextricavel labyrintho da Diplomacia, responder victoriosamente ás acerbas imputacoens de usurpacao, comparar e verifirar exactamente as datas, que ou maliciosos, ou illudiclos de boa fe. anlicipáráo estrangeiros, alte- rando a sinecridade das narracoens. Assim munido, o historiador Brasileiro contestará com acertó algu- mas assercoens de D. Félix Azara ñas suas — Voya- ges dans l'Amérique Méridionale — k Vol. Paris. 1809— em quanlo ao tempo da fundacáo da Colo- nia de S. Francisco, c oulra*; as do Dr. Gregorio 11 Funes— Ensayo de la Historia civil del Paraguay. Buenos-Ayres,cTucuman—Buenos-Ayrcs 181G; e si diversos cscriptos publicados na — Colleccao á dili- gencias de D. Pedro de Angelis — impressa em Bue- nos-Ayres em 1836— especialmente o Discurso Pre- liminar no Tom. V.° da Colleccao. Somos chegados á epocha das cessoens: o extraor- dinario espaco, que despovoado intermeiava da Villa da Laguna á Colonia do Sacramento, suscitou a in- dispensavel providencia de levantar huma Colonia central, que servisse de ponto de apoio das commu- nicacoens pela campanha. Por instruccoens assi- sadas o Brigadeiro José da Silva Paes, depois de metter soccorros na Praca da Colonia, apertada com sitio rigoroso por vinte dous mezes, voltou, e embocando a perigosa barra do Rio Grande, ali fun- dou em Fevereiro de 1737 hum Presidio militar. Dentro em poucos annos prosperou maravilhosamen- te, para o que muito concorreo a Índole pacifica dos Indígenas, que o rodeavao, c em breve as fa- zendas de gados dos proprietarios Portuguezes esten- diao-se até Castilhos ; de quando em quando surdin- do querellas, era vivamente desejada de ambas as partes huma Divisoria, que preservando-os de osci- lacoens continuas, lhes afliancasse paz, e seguranca. Concluio-se pois com estas vistas hum Tratado entre Portugal e Hespanha, que regulou e fixou os limites dos seus respectivos Dominios na America Meridional, datado em Madrid a 13 de Janeiro de 1750. Nelle sacrificou Portugal direitos renhidamcnle disputados, V 4". Tratado d<: 1750.12 e tantas vezes solemnemente reconhecidos, sobre a margem Septentrional do Rio da Piala, declarando os dous Altos Contraclantes—que as cessoens, que nclle faziao, nao crao por via de. equivalentes, mas com o fim de perpetuar a uniao , c a harmonía entre as duas Nacoens. —No artigo 13. — S. Magestade Fidelissima eedeo para sempre d Corda de Hespanka a Colonia do Sacramento y e todo o territorio adjacente a ella na mar- gem septentrional do Rio daPrata, até os confuís decla- rados no Artigo k."; e as Povoacoens, Portas, c Estabe- lecimentos, que se comprekendao na mesma paragem, roma tambem a navegacao do mesmo Rio da Prata. _ No artigo 14. —S. Magestade Catholica cede para sem- pre d Cor ó a de Portugal, ludo que por parte de H espet- aba se acha oceupado, desde o monte de Castilkos Gran- des , c sua fruida Meridional, c costa domar, alea cabeceira e origem principal do rio Ibicuy. — d¿c. Omilto aqui a disposicao do Art. 16 sobre a ees- sao das Missoes ou Aldeas Orientaes do Uruguay , que contendo condicoens tao duras e repugnantes á razáo, parecco de proposito forjado para nunca poder ser levado a efleito. A experiencia o confirmou: encetou- se essa demarcacao"; correo a linha divisoria desd a fralda meridional do monte de Castilhos Grandes, buscou os cumes dos montes mais altos, o doXafa- lotc, da Serra dos Reís, huma das de Maldonado; alé que ao chegar á Capella de S. Thecla, foráo em- barazadas nossas Partidas por hum troco de Indios das Missoens Orientaes do Uruguay. Por allitio do meu proposito into referirei aqui i 13 rnarcha, e as operacoons dos dous excrcilos combi- nados para subjugar as Missoens insurgidas, c os successos diversos, até que foi elle anaullado pelo Tratado de 12 de Fevereiro de 1761, no qual se de- clarou — que reviviao, e tornaváo á inteira obser- vancia os Tratados antecedentes. DesteTratado de 1750 ajuizou-se geralmente, que, em circumstancias dadas, foi o melhor que se podia concertar nos interesses recíprocos de ambas as Po- tencias: ao ponto de evidencia demonstrou a conhe- cida Impugnacáo do douto Alexandre de Gusmao ao Parecer do Brigadeiro Antonio Pedro de Vasconcel- los; e as ponderacoens de hum illustre Politico do lim do seculo passado, o Abbade Mably, na Obra —Le Droit Public de l'Europe—Tom 3.° Cap. 16 — Londres —1789. — O Tratado, mais que todos leonino e capcioso , foi " o Preliminar de Paz e de Limites do 1.° de Outubro de 1777: conforme se achava nelle estipulado , a Linha Divisoria dos nossos Dominios principiava na margem oriental da Lagóa Mirim, na Lat. de 33°, collocando-se o primeiro Mareo Portuguez na foz do Arroio Doahim, e o segundo, buscando suas ver- tentes para o lado do albardáo denominado de Joan- na Maria, em terreno enxuto e igual em toda a sua extensao, apenas vinte leguas da Cidade do Rio Grande, por huma estrada plana, e semo mínimo obstáculo ; seguía , costeando as* lagóas da Man- gueira c Mirim, conlinuava pelas vertentes meridio- naes do rio Piratini, até as cabeceiras septentrionaes ' ' * *5 iili do Rio Negro, junto ao Forte Hcspanhol de S. The- cla (presentemente arrazado); da qual eorria para o Norte até o Monte Grande, e Guarda de S. Mar- tinho. Esse Tratado nao preenchia os fins, que todos elles devem ter em fito, o de remover o mais leve motivo de duvidas e conflictos entre os povos limi- trophes, e affíancar a maior somma de seguranca, c tranquillidade; imaginando-se a linha por terreno chao e aberto, mais exposta ficava a raia; transac- cao de tal sorte embaracosa, que comecada a exc- cucáo em 1784, ainda continuava depois de víate annos; porquanto alguns dos Artigos do Tratado erao inintelligiveis, contradictorios, e inexiquiveis, assignalando rios, que ou nao existiao, ou nao corriao por aquellcs sitios , ou tinhao direccoens diversas, conseguintemente hum passo nao era dado, que nao encontrasse hum tropeco: por nao fazer aqui huma repeticao fastidiosa, reporto-me ao que deixei expen- dido no Gap. X do Tom. 1.° dos — Annaes da Provin- cia de S. Pedro — e entretanto segundo as Instruc- coens, recorria-se ao expediente de suspender, c de aflectar o negocio a decisao das respectivas Cortes; mas nesses intervallos, os Vice-Reis de Buenos-Ayres a despeito de tudo, forao-se apossando do territorio litigioso, erigindo nelle povoacoens, como a Villa de Mello no Serró Largo, a de S. Gabriel no Batovi,e outras. 6». Augmento Abrio-se o seculo desanove com o mais feio exem- do territorio iM.rc.nquista pío de ingratidáo; a Hespanha, que ha pouco havia 15 '«CU / * recebido dePortugal uteis soccorros contra a Franca, invadió suas fronteiras: apenas retumbou nestas pla- gas, avancárao nossos valentes guerreiros , varrerao o inimigo das suas guardas avanzadas de S. José, de S. Antonio da Lagóa, de S. llosa, de todas as vertentes da Lagóa Mirim, de liatovi, e de Taqua- rembó, c apossando-se desta extensa linha de Postos Militares, animados por táo rápidos successos, cahi- ráo sobre o Forte do Serró Largo, para onde elle se havia concentrado, o qual depois de principiado o fogo, rendeo-se por capitulacao. Para o lado do Oeste conquistou-se a Comarca das Sete Missoens Orientaos do Uruguay, isto he, hum districto de quarenta leguas de largura, e mais de cem de Ion- gura. Já entao as Tropas Rio-grandenses ameacaváo a Fortaleza de S. Thereza, c talavao livremente a campanha; de maneira , que chegariáo sem duvida até as aguas do Rio da Prata, se nao dictasse a pru- dencia, que ncm tanto se alongassem dos soccorros c dos recursos; por isso abandonando os nossos o ponto mais destacado do Serró Largo, tomarao as posicoens mais fortes e defensaveis na linha conquis- tada, cobrindo-se pela Lagóa Mirim com o Rio Ja- guarao, e collocando hum destacamento no Arroyo Chui, antiga Guarda avancada Castelhana na costa do mar , na Lat. de 33° 42' e 10", quarenta e tres leguas distante da Cidade do Rio Grande. Apparece porfim o Márquez de Sobremonle na margem opposta daquelle Rio, á testa de huma co- lumna de 3,000 homens, para ser inútil espectador 'ya.- J <7 / y A16 da revindicacao de parte de nossos ostorquidos ter- ritorios. Promulgado allí o Tratado de Paz de Bada- joz , reclamou aquello General as divisas assignaladas no Tratado de Limites de 1777, e pretendeo que amigavelmentc lhe fossc restituido todo o espaco oc- cupado pelos Hespanhóes na occasiáo da roptura; recusou-lhe pelo principio universal de Direito Pu- blico, de que—- pela guerra ficao rotos os Tratados anteriores, e o estado cm que as cousas se achao no momento da Convencao de Paz, deve passar por ligitimo; concordando em alguma mudanca, he preciso que na Convencao se faca della mencao ox- pressa; conseguintemente todas as cousas de que o Tratado de Paz nao falla, devem persistir no estado em que se achavao ao tempo da sua conclusao. — Estas pretcncoens forao ainda vivamente repetidas na Europa pelo Gabinete de Madrid, insistindo "princi- palmente na restituieao das Sete Missoens do Uru- guay; até que a Hespanha, em causa commum com a Franca, invadió Portugal. A Familia Real Portugueza, buscando hum asylo no Brasil, vio com susto formar-se contiguo hum foco de anarchia, cujas centelhas nao tardariáo a saltar, e conflagrar as pacificas planices do Rio Grande: dahi os sacrificios enormes com que D. Joáo VI occorreo ao perigo, e em vez de represalia pela pérfida invasao de seus Estados na Europa, limitou- se, como medida preventiva, á militar oceupacáo de Monte-Video; para desde logo deixar entrever, que stnis intentos futuros nao erao de perpetua domina- 17 Cao, ao mesmo passo que era de mutuo interesse fixarem-se limites bem rellectidos, adaptados as lo- calidades, que alias nunca podiáo ser bem regulados no vaivem da guerra, concertou-se luiraaConvencao 7.» em 1819, conforme a qual a Linha Divisoria come- C< Provincias do Imperio; attcrtdendo a que seus ha- » hitantes fizerao o sacrificio de sua independencia » pela incorporacao ao mesmo Imperio, &c., &c. » Esta Convencao, de condicoes just s e iguaes, foi ratificada pelo Imperador, ouvido seu Conselho dé Estado : divulgada porém em Ruenos-Ayres, huma explosao popular, aculada por agente oceulto, forcou ao Presidente da República D. Bcrnardino Rivadavia á recusar-se ratifica-la, sob o pretexto de que o Ne- gociador haviaexorbitado das Instruccocs (1), e deseco elle mesmo da cadeira Presidial. (1) Vcja-sc a erudita—EsposicTio de D. ManoclJosé García , Envia- do á Curie do Rio de Janeiro com plenos poderes de ajustar a Paz , &c., na qual cyidcntcmcnlc mostra que cm qualidade de Plenipotenciario,20 A posleridade revelará a que tendía este lerrivei desfecho: os contemporáneos o aCtribuem á inspira- cOes do insigne Secretario de Es lado de Inglaterra Jorge Canning, que, com talento superior, revolviaas (fortes na Europa, e estendia despótica interferencia nos destinos da America; seu systema politico tinha por divisa — Liberdade civil e religiosa para lodos os povos; — chcio do scnlimento da forca e recursos da sua nacao, blazonava na Tribuna Parlamentar do ._ tremendo poder da Grüa Brelanlia, — e categórica- mente deelarou, que jamáis veria com indifferenca qualqucr Potencia reduzir ao jugo algnma parte das colonias, aínda cm nomc da Hespanha, por cessao , ou por conquista. (1) Renovou-se a guerra, guerra frouxa, de mera con- sumpeáo: volláráo novos.Plenipotenciarios , os Gene- raes Balcarcce Guido, á propór a paz; enlabolou-se a Convencao Preliminar de Paz de 27 de Agosto »•« de 1828, e por ella o Imperador, lom?e de insistir Convencao _ ± ' o de 1828. cni receber a joya da Cisplalina — «Consentio em que » separada do territorio do Imperio a Provincia de » Monte-Video, se constituisse em Estado livre, ein- » dependente de toda e qualquer Nacáo, dehaixo » da forma de Governo, quejulgasse mais conveniente »• á scus interesses, necessidades, erecursos (Art. i.* e 2.°) :» por cumulo de liberalismo. — Conveio em linha tira Jo o mcllior parlido, que poderla qualqucr hábil negociador aspirar em táo ardua conjunctura. (1) Polkical Lile oí tlic Riglil Ilouourahle Gcorgc Caniiiug. — By A. <;. .SlaplWon. — 2. a Kditiou — Lvudou — 1831. — Tom. li- li proteger por cerlo lempo a independencia, c a inle- qridade do novo Estado; sem fazer a mínima recia- macao de compensacao das avukadissimas perdas, e das despeza8 extraordinarias, cm lumia guerra nao provocada da parle do Brasil. Exigia-se em hum dos Artigos — « Que em periodo marcado, cada excrcito belligeranle deveria retirar- se para sua respectiva Fronteira» — qual se enten- dería a do Brasil? a regularao e demarcacáo de limi- tes , que era o objecto essencial, apenas implícita- mente se deduz do Artigo 17 da Convencao , que fi- cára reservada para ajustar-se no Tratado definitivo: no rigor do principio ácima emittido, nada se ha- vendo innovado relativamente á linha de limites na referida convencao de paz de 1,728, o expediente a seguir era volver, e tomar as antigás posicoes ante bcl- lum : comefFeito, sema menor contradiccao, e á face do exercito Argentino, o excrcito Brasileiro se reco- Jheo , e estendeo-se pela raia tracada na conformi- dade da convencao de 1819. Nao he meu intento prevenir, mas nao escapará á perspicacia dos futuros Negociadores do augurado Tratado de Limites , que os demarcados com tanta reflexáo em virtude da referida Convencao de 1849, sao por este lado meridional os mais naturaes, e de mutua conveniencia: hum como espinhaco de cao, que atravessa a campanha de L'este á Oeste, reparte aguas, para o Quaraim c Arapey, asaim como para o Daiman e Rio Negro; dáo-se proporcocs para levan- tur , aínda que ligeiras fortificacoes, na angas tura deCastilhos, sobre o mar; cm Belem, sobro ol'mguav c no centro em os serros de Bagó, dominando as ver- lentes do Rio Negro: desl'arteficaráo cobertosnossos fazendeiros, que com toda boa fé se estabellecéráo na- quellas immediacocs , e o territorio preservado das violacoes continuas de hum visinho inquieto, c am- bicioso, que constituido ha oito annos, ainda nao assentou, e cujos principaes chefes , quando náogo- vernáo, conspiráo. Noticia dos Mappas Gcograpliicos dcsla parle do Su i 3 originaes_, e levantados sobre o proprio terreno. i." Rcconheeeo El-Rei D. Joao V. de Portugal a necessidade de ter ante os olhos a carta de seus lon- ginquos Dominios, c convidou ao seu servico os Mathematicos Jesuítas Carbone e Capaci, que de Ñapóles chegárao a Lisboa cm 1722; empregado ali Carbone, partírao para o Brasil o Padre Domingos Capaci, levando por companheiro o Padre Diogo Soa- res, tambem da Sociedade de Jesús. Refere-se que Capaci levantou huma excellente carta da Capitanía do Rio de Janeiro, que foi enviada para a Corte, e trabalhava na da Capitanía de Minas Geraes, quando falleceo em S. Paulo em Fevereiro de 1740. — O Padre Díogo Soares levantou, entre outras, a do Rio da Pra- ta3 e do sitio da Colonia do Sacramento3 que lcváráo o mesmo destino; ao mesmo passo escreveo — huma 23 historia natural dos ríos, montes, arvores , e hervas, animaos e passaros &c. , do Brasil. (1) 2. " He tradicao, que de grande merecimento crao os planos e cartas , que se levantarao na Dcmarcacao delimites , segundo o Tratado de 1750; Azara ñas — Voy ages dans i A mérique Méridionalc — , a pezar da rivalidado com os Portuguezes, confessa que achou láo bom , o exactamente figurado o rio Paraguay pelo Engenheiro José Custodio de Sú o Faria, que fielmente o copiou nos seus trabalhos Geographicos : eu tenho em grande apreco alguns MS. , que possuo desle dislincto oííicial , sobre observacoes na campa- nha, crcconhecimentos de varios ríos, principalmente na celebre queslao, qual fosse o verdadeiro Ibicuy , o que tralou como commissario da Dcmarcacao, se- gundo o Tratado do 1750 ; ludo isso foi remctlido para Lisboa. 3. ° Igualmente teriao ali íicado no csquecimenlo as cartas, e mais documentos da longa dcmarcacao em consequencia do Tratado de 1777. O Marcchal do Exercito o Exm. Sr. Francisco das Chagas Santos, na qualidade de Oíficial Engenheiro pertenecnte á ella, foi o oncarregado de os conduzir á Lisboa, mas verificando-se logo a revolucao, que obrigou á Fa- milia Real á transferir-se para o Rio de Janeiro, elle a acompanhou com os papéis, que ainda em si linha, e aqui ultimou-se o grande Mappa da Fronteira (1) Colhi eslas nooóes, na falta de Clirouica pioniia , do Elogio Fu- íii luo ellislorico de 1). Joao V. Por 1'iaucisco Xaxiei da Silva. —Ini- ptetao em Lwboa, — Anuo de 1730.•2/1 Meridional, do qual depositado no Archivo Militar, tem-se seguido o proveito de se tiraren» copias. A." Espera-se em breve hvim Mappa Corograph-ico, que se está gravando em Pariz , o qual se publicará annexo aos — Annaes da Provincia de S. Pedro— calcado sobre o que ácima mencionamos, e rectifi- cadas algumas distancias, e lugares, pelos Oíficiaes Engenheiros , o Sr. Coni c o Sr. Carvalho , hojeExm. Sr. Conde de Lage, durante as campanhas de 1811 e 1812, sob o commando do Exm. Sr. Conde do Rio Pardo, D. Diogo de Souza; reduzklo pelo Coronel José Pedro Cezar, e rej>utado o mais aproximado á per- feicao. PARTE SEGUNDA. Filemos agora a Fronteira do Brasil para o Norte. Desde todos os tempos a Franca tem procurado des- viar-se dos pantanos insalubres da sua Guyanna. (1) Pelos ¡tunos de 1697 chegou á Lisboa hum Embaixa- dor de Luiz XIV para reclamar a posse e dominio do Cabo do Norte, considerando-se toda a térra, que. corre até o Amazonas, como dependencia da ilha de Cayenna, da qual o senhorio acabava de ser-lhe con- firmado no Tratado de Nimegue. Nomeou-se huma Junta para as conferencias com o Embaixador, com- posta do Duque de Cadaval, do Márquez de Alégrete, (1) O Lcitor, que ciernáis dezejar saber a historia tiesta Colonia Fran- ceza, a adiará escripia com critica e pureza pelo celebre Southcy. na llistory of Brasil. —Toni. 3. — cap. SI. 25 do Conde de Alvór, dos dous Secretarios Mcndo de Foyos Pereira, e Roque Montciro Paym, e de dous Dezembargadores do Paco Manoel Lopes de Oliveira, e Paulo Carneiro. Gorriáo as conferencias com ti- bieza, porque os commissarios Portugueses, igno- rando aquellas localidades, e o qué se havia passado em tao distante regiáo i umitas vezes forfio amalhados e enredados, e com isto crescia a ousadia do Fran- cez. Lembráráo-se de chamar á Gomes Freiré de An- drada, Capitáo General que havia sido do Maranhao, Pará, e Rio das Amazonas (nao se confunda com ou- tro do mesmonome, sobrinho deste, que anuos de- pois governou o Sul do Brasil), famillia de Varoes prestantes, e que descancava de longos servicos junto a Jerumenha. Gomes Freiré entrou polido ñas con- ferencias, mas subindo de tom o seu concurrente, forao respondidos dignamente os argumentos, c os fundamentos da pretencao deslindados, e pulverisa- dos : o Escriptor da vida daquelle grande homem fez hum servico á posteridade, quando nos transmittio os argumentos pró e contra, e ainda mal que reviváo, os quaes aqui nao explano, por nao tornar mais longa e tediosa esta Memoria: o resultado foi despedir-se o Embaixador: (1) Essa simples solucao nao era para negocio de laman ha monta ; aíTectou-se pois a decisao (1) O curioso que detejar instruirse .-impíamente sobre a forca da discussáo, leía: — Vida de Gomes Freiré de Ajudiada, Capitáo General que foi do Maranháo , Pará , c Rio das Amazonas , no Estado do Bra- sil. — Composta por Freí Domingos Tuixeira , — Lisboa Occidental. — Auno de 1727. —Na Parle 2." Liv. 3." pag. /|59 e seguintes. h20 para o congresso de Utrecht, e ali por hum Tratado exprosso, entre S. Magestade Portugueza e S. Mages- i.- Tratado tade Christianissima, concluido em 11 de Abril de de ra». ' ' 1713, declarárao no Artigo 8.°— «que a Franca ce- « dia de qualquer direito ou pretencao, que tonha « ou possa ter sobre a propriedade das térras, cha- lí madas do Cabo do Norte, c situadas entre os ríos « das Amazonas, e o Yapoc ou de Vicente Pincao; « sem reservar ou reter porcao alguma das ditas ter- « ras , para que estas sejao possuidas daqui em dian- « te por S. Magestade Portugueza, seus Descendentes, « c successores, &c. » Ainda mais., no Artigo 12.° para prevenir dissen- socs, — « foi prohibido aos moradores de Cayenna ir « commerciar ás ditas torras, e passar o rio de Vi- ce cente Pincao, para fazer commercio, e resgatar « escravos ñas térras do Cabo do Norte. » (1) (i) Vcja-se a compilacáo ja citada. — Tratados de Pazes de Portu- gal , celebrados com os Soberanos da Europa. — Colligidos por Diogo Barboza Macbado. — Neste Tratado de Ulrecbt se empregao como sy- nonimos as denominacóes de Oyapock , e de Vicente Pincon: a diver sidade de termos ou vocabulos, com que este rio he assignalado nos Mappas antigos: — de Oyapoco— de Iapoco — c até na obra: — Nouvel Alias, ou Tbéatre du Monde — de VViapoco ou Viapoco — em concur rencia com o de —Vicente Pincon— tem dado causa á confuzüo , que rendo alguns inferir da diversidade de nome, diversidade de objecto , e outras inlelligencias e chicanas , á ponto de insistirem em algunsdescus escritos os Francezcs, que o rio designado no Tratado de Utrecht para limite, era aquello que os Portugnczes chamavuo — Calsoene—150 nn- Ihas mai» próximo á embocadura do Amazonas, &c. Portugal constan- temente repellio essa cerebrina intcrpretaeao , até que no Tratado de Yivnna foi prevenido c disipado qualquer prctevto de duvida , n™1" 27 A Franca revolucionaria dictava Leis á todas as 5. c3..rra- Potencias da Europa, e no Tratado do Madrid, que Hí.^X: se seguio immediatamente ao de Badajoz de 1801. gu'üim'"';d- J * ao du liada- Luciano Bonaparte restringió a Guyanna Portugueza i°ldel8°i. ao Forte de Macapá, próximo a foz do Amazonas, para dar mais extensáo á intitulada — Franpa Equi- nocial: — porém na Paz de Amiens hum Tratado d«; Amiens , definitivo, em Francez datado de 25, eemlnglezdc SdeMOíT 27 de Marco (1), regulou Art. 7.' — «Os limites das « Guyannas Portugueza e Franceza forao fíxados pelo « Rio Arawari, ( no Mappa que tenho á vista está es- i cripto — Araguari — ) na sua embocadura a mais « distante do Cabo Norte, perto da Ilha Nova, e da «Ilha da Penitencia, quasi hum gráo e hum terco « de Latitude Septentrional, seguía até sua origem, « e d'ahi tirava huma linha recta até o Rio Branco « para o Oeste » &c. Portugal nao representou no Congresso de Amiens, seus interesses forao tratados debaixo da tutella da 'Gráa Bretanha; e as cousas arranjadas por procurador, principalmente quando este tem pretencoens proprias a sollicitar, de ordi- nario nao tem o melhor éxito: Lord Cornwalis foi fortemente argüido no Parlamento Inglez de haver nessa negociacáo sacrificado a honra nacional. Cabe aqui memorar a Circular, que o Ministro Portuguez em Londres, o Conde do Funchal, dirigió cando especificamentc — junto á qual dos Cabos — e em quantos grúos de Lat. — desemboca o verdadeiro Oyapock do Tratado. (1) Veja se—Supplémcnt ou Kecueil des Priucipaux Traités , &c. Por Jorge Frcderico de Martens. — fiotiiigue. ■— 1802. — Tom. 2."•28 ao respectivo Cónsul Ge ral, para fazer constar aos negociantes Portuguezes, e datada daquella Cidade a 6 de Agosto de 1814— « que se havia estipulado « em hum dos Artigos addicionaes ao Tratado de Paz « geral com a Franca, que os Tratados anteriores, « entre Portugal e a Franca, e especiíicadamente os « Tratados de Badajoz, e de Madrid, assignados em « 1801 e o de Lisboa assignado em 1804, fossemconsi- « derados para o-futuro millos,, e de nenhum valor, « como o eráo já pek) simples estado de guerra, * &c. Logo depois da chegada do Principe Regente ao Rio de Janeiro, tinha sido conquistada a Guyanna Franceza pelas armas Portuguesas; confessáo os mes- mos Francezes em seus eseriptos, a moderacao com que ella foi regida, tendo á testa da administracao hum Magistrado Brasileiro com o titulo de — In- tendente —, e conservadas suas instituicoens, de modo que parecía antes hum deposito, do que huma conquista. Depois de espantosas vieissitudes, chegou em fim o momento da paeificacñO geral da Europa; designada foi Vienna para lugar do Congresso, eDepu- tados á elle para representaren» o Roino Unido de Por- tugal e Brasil, o Conde de PalmeUa, Antonio de Sal- danha da Gama, e D. Joaquim Lobo da Silveira. Entre os cento e vinte hum artigo», deque se cumpunha o Tratado ajustado em Vienna a 9 de. Junho do anno da Graca de 1815, he o seguinte debaixo da rubrica: Restituicao da Guyanna Franceza. Artigo 107. « Sua Alteza Real o Principe Regente h.' Tratado d<; Vienna , de 1815. 29 . de Portugal e do-Brasil, para manifestar de ma- « neira incontestavcl a sua consideracao particular «para com Sua Magestade Christianissima , con- r vém em restituir á Sua dita Magestade a Guyanna »Franceza até o Rio Oyapock, cuja embocadura « está situada entre o quarto e quinto gráos. de La- « tí lude Septentrional; limite que Portugal sempne « considerou como o que fóra íixado pelo Tratado « de Utrecht. » t O lempo, em que haja de ser entregue esta Cor- «lonia, será determinado, táo depressa as circums- t tancias o permittao, por huma Conveneao partL- * cular entre as duas Cortes; e se procederá ami- «gavelmente á fixacáo definitiva dos limites, das t Guyannas Portugueza e Franceza, segundo; o « preciso sentido do Artigo 8." do Tratado de « Utrecht. — »■ He evidente, que o fim do Tratado foi aprosentar no maior ponto de clareza, edissipar a mínima som- bra de ambiguidade , o Rio designado para extrema entre os dous Estados, visto que a arbitrariedadé c variedade de nomes induzia a equívocos: foi segurar huma proteccao completa á navegacáo do Amazonas, removendo para a maior distancia as: posicoens, d'onde os Corsarios Francezes sahissem para infésta- lo: e na necessidade de deferir a Convenció para fixacáo amigavel. dos limites, estabelecer desde já como base — o preciso sentido do Artigo. 8.° do Tra*- lado de Utrecht A gravidade do objecto, como que fazia parecer30 que nao eráo superfluas todas as explicacocns sobre elle: aínda se concertou huma Convencao em Pariz. entre Francisco José Maria de Brito, por parte do Reino Unido de Portugal e do Brasil, e o Duque _ s ° de Richelieu pela da Franca, assignada cm 28 de Convenció de Parí» de Agosto de 1817, e consta de cinco artigos, sendo o Artigo 1.° — « Sua Magostado Fidelissima, animado « do desejo de dar execucáo ao Artigo 107 do Acto « do Congresso de Vienna , se obriga a entregar á • S. M. Christianissima, dentro de tres mezes ou antes, « se fór possivel, a Guyanna Franceza até o Rio Oya- « pock, cuja embocadura está situada entre o i." e t o 5." gráo de Latitude Septentrional, e até tre- « zentos e vinte dous graos de Longitude a l'Este da « Ilha do Ferro, pelo paralello de dous gráos, vinte « quatro minutos de Latitude Septentrional. — Re- leve-se-me a insistencia— a entrega da Cuy amia Fran- ceza até o Rio Oyapock —: ehum passo, com mao ar- mada., para a ribanceira meridional delle, he já má fé, e violacao clamorosa da soberanía do territorio. Resta-me por tanto esbocar os Limites certos, cla- ros, e necessarios do lado Septentrional do Brasil, cimentados e reconhecidos por solemnes Tratados. Valerme-hei em parte da douta, e exacta descripeáo do Sr. José Maria da Costa e Sá na excellente — Memoria da Serra¿ que serve de limite ao Brasil pelo lado das Guyatinas , e do Rio Branco * que delta vem ao Rio Negro. — (1) (1) Acha-sc esta Memoria impressa no Tomo X Parte 1.* das Memo- rias da Academia Real das Sciencias de Lisboa — 1827 — Sería provei- 31 O Oyapock, desde sua foz no Océano até sua nas- cenlfi, separa as duas Guyannas, Portugueza c Fran- ceza; pega a serra, que forma o limite do Brasil: « as montanhas, que servem de cabeceira ao Rio i Branco, sao a grande Serranía, que desprendendo- « se da alta chapada de Popoyan e Quilo, atravessa a « America Meridional de Oeste a l'Este, quasi para- i lellamente ao Equador desde 3 a 7 gráos Lat. N., < sendo appcllidada Cadéa ou Serra das Guyannas. • Mr. Humboldt, depois com melhor acertó, a deno- « minou Parima — (1). Esta cordilheirahe antes hum « aggregado de diversas serras, dilatadas em oppo- • sicáo talvez humas das outras ; havendo cada huma • nome, segundo assim as vai prendendo a maior e «mais seguida, que he como o espinhaco de todas « as outras. A largura de tao estensa crostra, em «partes vai á cento c vinte leguas, (2) e empina a toso, que se vulgarisasse mais para conhecimento dessas localidades, principalmente em huma epoclia , em que consta que se preparáo serias ncgociacocns sobre esta nossa raia, c que se pudessem consultar osMS., que o A. aponta no fim da sua Memoria. Da minha parte nao tendopou- pado disvellos para instruir-me á fundo em hum assumpto , que se me representa de interesse vital para o Brasil, encontrei immensas vezes troperos c fallías . c scnli ver baldadas minhas diligencias de consultar hum MS., cujo titulo muito desafiava minha cuiiosidade , c que li indi- cado no Catalogo dos MS. da Bibliothcca Publica desta Cidade — Noticia dos Títulos do Estado do Brasil, e dos seiis Limites Austraes e Septentrionacs, no Temporal até o auno de 1765 — 1 Vol. 4." — Por mais que se canchase a boa vontade dos cm pregados nella em o buscarem, n5o appareceo no lugar e caixa correspondente. (1) Diz o A. da Memoria citada, que Francisco Xavier Ribciro de Sam- paio , já no auno de 1778, havia chamado — Parima — ao Rio-Branco. (2) Mr. Humboldt, que affiruia ter visitado parle desta Serra , lhe32 «,iao alto os seus picos , que nao obstante o rigor da « linha, ahi reinao brizas do Norte, omito incotn- « modas pela sua frialdade, afllrmando muitos, qUí! « por ahi tem divagado, que algunsdos seus picos se « cobrem de nevé. Ji de modo váo contra-postos os « cuines e lombadas desta immensa cordilheira, qu(. -« as aguas, queescorrem, fazem huma especie dula- « byrintho com as suas infinitas correntes, fontes á « muitos rios potcnt issimos c famigerados, como o « Orinoco-, Essequibé 3 Suriname, Bronco, Caroni, f « outros. — » Admirava-se o celebre Mr. Humboldt (Tom. X. das suas Viagcns) daassidua, da cuidadosa vigilancia dos Portugueses em defíenderem usurpacóes do seu ter- ritorio, desta parte da America: que diría ellehoje, se do alto da Serra , denominada — dos limites —, onde se emprcgou emtao uteis observacóes, avistasse as falanges de huma Nacao civilisada, á pretexto de oppórhum cordao sanitario ao contagio anárquico, calcando tudo quanto ha de sagrado , invadirem, e fortificarem-se no territorio amigo , e ameacarem com pérfido cútelo a garganta do grande río ; avista do qual, poneos annos antes, nos seus extases phi- lantropicos auspicava futuros Iisongeiros, (1) deque a cultura das bellas regides situadas sobre a encosta orien- assigna a forma de iium trapecio, na extensaO de Tinte e seis leguas quadradas. (t) Ess*i Poliüquc sur le Royaume de la Nouvellc Espagne — P¡»' Mr. de Humboldt__Tona. 1." Uv. 1.° —Cap. 2.' — e uo Tom. Cap. 11. 33 tal dos Andes 3 a prosperidade, e riqueza de seus habi- telo antigoGoverno Hespanhol, dco testemunhos de gratidao, nao publicando senao com extrema moderacao seus abusos, e aproveitando toda a occasiao de exaltar o que havia de louva- vel! E que contraste com a generosa conducta de D, Joao VI, que por dever da sua propria dignidade forrado á levar a guerra aos Francezes da America, tratou a Guianna, nao como huma Colonia conquis- tada, mas com paternal sollicitude, igual ás outras Provincias do Reino; e instigado dos dezejos da pa- cificacao geral, em consideracao especial á S. Ma- gostado Christianissima, apressou-se árestitui-la, sem mingoa, e sem exigir compensacSes; passo de que o arguírao os politicos daquclle tempo!........ Nao me he licito proseguir em semelhantes ponderacoens. Noticia dos Mappas Gcograplúcos do lado do Norte, originacs, e levantados sobre o proprio terreno. 1." Achamo-nos actualmente privados de consultar °*> Planos e Cartas levantados na demarcaeño de 1750. 534 porque í'orao estrictamente remettidos para a Corle de Lisboa; com tanta maior exaccáo, quanto o pri- meiro commissario da Dcmarcacáo por aquello lado, foi o Capitao General Francisco Xavier de Mendonca Furtado, iranio do Secretario d'Estado , e mui bem iniciado nos seus segredos. Nao parecao de pouca monta; tenho visto fragmentos de reconhecimenio de lugares, e rios, c outros trabadlos, que hoje muito nos aproveitariáo para a historia, e gcogra- phia. 2.° D'entre' os trabalhos da Dcmarcacáo de 1777 consta-me era especial, que o Dr. Antonio Pires da Silva Pontes, Astrónomo empregado nessa Divisao de Limites, levantara huma excellente carta de todo o territorio banhado pelo rio Branco ; lí com umita satisfacao fragmentos do Diario das suas excursóes scientificas: convidemos á seu respeitavel filho, que he nosso digno Consocio, para esmerilhar, e com- municar-nos os preciosos fruclos de suas exjdora- coes , os quaes tanta honra faráo á memoria daquelle illustre Brasileiro. A vista delles o Dr. em Mathematicas, c Capitao Engenheiro José Simóes de Carvalho traeou huma carta corographica do mesmo territorio, ajuntando Manoel Lobo de Almeida varias annotacdesá üescrip- cao do mencionado rio. Disto faz honrosa mencáo o Sr. Costa e Sá, na ci- tada Memoria impressa em Lisboa. 3." Carta Geral da America Meridional—Segundo as observacóes e cartas especiaes, trazidas da viagem 35 ao interior do Brasil, durante os anuos de 1817 á 1820 — Pelos Doutores de Spix e de Martius — Mu- nich—1823. — Consta que os dous sabios Viajantes nao se atrcvéráo á penetrar até 09 confins do interior da Provincia com receio dos barbaros selvagens. ¡X." Tenho presente hum Mappa MS. , com o titulo — Carta Gcrul das Capitanías do Grito Pard e Mara- nháo, com os Govemos, que neílas se contení; compre- hendendo ao Norte as Guiannas até o Orinoco inclu- sive, e a sua communicacao com o rio Negro: ao Sul, parle das Capitanías do Mato-Grosso e Goyaz: á l'Esle os limites com a de Pernambuco; e ao Oeste com os Dominios Hespanhoes: Feita por ordem do Brigadeiro Manoel Marques (Commandante das For- cas na conquista da Guianna Franccza). Por Serafim José Lopes, Segundo Tenente do Corpo de Artilharia do Pará; extrahida e organisada sobre os planos e memorias, que abaixo se ciláo, e sobre os que possuia o dito Brigadeiro , dignos de fé por sua exaclidao. — Anno de 1813. PAIlTJi TEKCKIRA. . Passarci breve resenha á Linha d'Oeste. Relativa- mente á esta mesma Provincia do Pará cumpre des- vanecer hum prejuizo , que poderá prevalecer, por isso que he apadrinhado por huma grande aulhori- dade , como a de Condaminc. Os Portuguezes desde tempos immemoriaes con- servárüo posse do Amazonas, de Parauari para cima,3G já por meio de huma franca navegacáo, e extraccáo dos géneros do interior; já na reduccao dos Indios, e fundacao de muitas Aldeas ; Condamine tendo ou- vido só aos Jezuitas Hespanhoes, affirma absoluta- mente na pag. &2 do seu Diario , que os Portugueses só principiárao essa possc do anno de 1710 em dian- te , attribuindo-lhes violencia: o caso passou-se da maneira seguinte; aproveitando-se aquelles Regulares da desintelligencia entre as duas nacoes visinhas, por occasiáo da guerra denominada da Successáo, prepa- rárao huma expedicao, composta de brancos , mu- latos e mesticos, e descerao rio á baixo no anno de 1709; chegando a nossa povoacáo de Nogueira, levárao prisioneiro o Missionario Fr. Balthasar da Madre de Déos, Religioso Carmelita, e dous bran- cos, conduzíráo todos os Indios, que existiao em hu- ma Povoacáo Portugueza na margem Septentrional do Amazonas , em o sitio chamado Tayacutiba, pou- co mais ácima do rio Jaruá, com os quaes foráoes- tabcllecer a Aldea denominada—Jutimaguay ; igual- mente levárao alguns Indios Cambebas, de quatro das nossas Aldeas. • Apenas hum tal attentado chegou á noticia do en- táo Governador do Pará Christovao da Costa Freiré, fez subir huma forte divisao de Tropas, commandada por José Antonio da Fonccca, a qual aprisionou cm huma ilha o Jesuíta Joáo Baplista Sana, e outros in- dividuos , e chegando á Aldea de S. Maria Mayor, póz em liberdade o Missionario Fr. Balthazar da Madre de Déos, e outros Porluguezes , conseguindo assim 37 felizmente, e em pouco tempo, este como desforro daquelle csbulho. (1) A raia ao Occidente da Provincia de Mato-Grosso, talvez pelas difficuldades de ser bem explorada e re- conhecida, tem sido imperfeitamente definida; d'ahi as oscillacoes sobre dominio , e as recriminacocs en- tre os conffinantes. O Yice-Rei de Buenos Ayres D. Nicolao de Arredondo , na informacao que deixou ao seu successor D. Pedro de Mello, o instrue positiva- mente, de que os Portuguezes haviao feilo funda- coes furtivas ñas térras proprias da America Hespa- nhola, na margem Occidental do Paraguay, taes como os Fortes de Albuquerque, da Nova Coimbra, e do Principe da Beira, pelo que opportunamente havia dirigido as devidas reclamacóes e protestos ao Vice-Rei do Brasil. D. Diogo de Alvear, Segundo Commissario da Demarcacao do lado do Sul, ar- rojou-se « asseverar de plano em hum dos seus im- pressos,» — que os Portuguezes usurpárao as ricas o grandes Capitanías do Cuyabá e Mato-Grosso. (2) (1) Consta de hum MS. , sem dcclaracáo de era, nem de A., que so conserva na Bibliotheca de S. Magestade Imperial, debaixo deste titu- lo: — Roteiro de Viagem da Cidade do Pará até as ultimas Colonias Dominios Portuguezes , em os Rios Amazonas, e Negro. — 1 Ilustrado com algumas noticias , que podem interessar á curiosidade dos Navegantes &c. He obra de su muí a importancia, pela municiosa enumeracáo dos rios, dos terrenos que elles regao, das povoacóes, dos successos , dos phenomc- nos naturaes, produecóes, e aledas tribus selvagens, &c. , &c. (2) Colección de Obras y Documentos relativos á la Historia Anliga y Moderna de las Provincias del Rio de la Plata. — lllustrados com ¡Notas J Disertaciones. — Por Pedro de Angclis— Buenos-Ayres — 1836.38 Nem ao actual Gabinete Brasileiro sao estranhas e*. sas hcrdadas, c rancorosas prevencGes; sabe, caté o communicou ás Cámaras Legislativas na sessao passada (3) , os attcntados contra a posse c a jiro- priedade nacional; que se aguarda para ensejo favo- ravel a explosáo das intencoes sinistras, que se nu- tren» , e dos manejos para annexar á Bolivia huma Parte da Provincia de Mato-Gi osso, á pretexto de ser comprehendida na linha, que imagina serve de di- visa entre as duas Provincias : o Governador della exerce desde já actos de dominio absoluto, na con- cessíío, entre outras, de duas sesmarias, quemáis se internao por nosso territorio , huma sobre a mar- gem esquerda do Paraguay, ábaixo da barra do rio Jaurú; e outra sobre a margem esquerda deste ul- timo rio; e continúa a reter a posse das salinas do Jaurú: he o grito d'Alerta; hum Governo sabio e providente nao espora pelo desfecho; molda a seu geito o tempo, e as circunstancias. Apezar da intima conviccao de jamáis dever-se ad- mitlir citacocs e argumentos, dedusidos do Tratado de 1777, por considera-lo roto, c de nenhum vigor; todavía adargando-sc com elle os que nos lanoáo o labéo de usurpacao, com elle mesmo por esta vez manejarci para demonstrar, que no sentido c espi- rito de alguns dos seus artigos se estriba a posse do territorio, de que fruimos, havido embora por du- (3) Manifosta-se pelo Imprcsso distribuido , com o titulo, *— Instruc- odes dadas polo Evm. A. P. L. d'Abrco, á Duarte da Ponto Ilibato. Encarroñado de Negocios do Imperio uo Perú c Bolivia. 3oderia percorrcr lao vasto circulo, em breve tempo: tentei algumas vezcs colher as velas, receei porém de nao indicar as causas, das quaes os successos, que relatei, sáo simples effeitos, ou resultados. Se por ventura nao satisíiz á curiosidade do Publico; se nao correspondí ao empenho do Instituto, como almejava; se acaso nao bradei com forca igual ao meu zelo contra os at- tenlados á integridade do Imperio ; eis o estadio- aberto: ao menos neste pouco com que conlribui — Desta gloiia só serci contente, Que o mcu paiz auni. e a minha gente. Fehreira. — Tom. 1." í > 11111 ' ¿ * ' ' ^ > L>> 1 levfj JTI'y i j i '. Lida naSessao do Instituto Histórico eGeographico- Brasilciro, em 16 de Fevereiro de 1839. —Pelo Socio VlSCONDE DE S. LEOPOLDO. • ■>■• nal udi •»;> ..... -t ■»«• w 45 INDEX I *.trr\. i l Das copias de cartas e mai'i papei« tocantes ao Territorio, e a Colonia do Sacramento. Anuos. I M- /' 'fi. 1680 Agosto 24 25 Outb. 11 12 20 29 ¡Vovb.° 9 11 27 28 Conferencia que teve o Enviado de Castclla , com o Duque e o Márquez da Frontcira na Secretaria de Estado. Conselho de Estado que se leve neslc mesmo dia 25 , sobre a Conferencia que se bavia feito com o Enviado de Castclla em 24 do mesmo. Papel do Enviado de Castella sobre a nova colonia. Parecer do Visconde de Villauova da Serveira sobre a nova Colonia. Parecer do Conde da Eyriccyra D. Fernando de Mcnezes, sobre a mesma materia. Parecer do Arcebispo Inquisidor Geral sobre a dita materia. Parecer do Márquez Mordomo Mór, sobre esta materia. Parecer de Manoel Tellesda Silva, sobre esla materia. Parecer do Márquez da Fronteyra D. Joao Mascarcnhas , sobre a mesma materia. Parecer do Conde de Val de Ileys , sobre a mesma materia. Parecer do Duque , sobre a mesma materia. Extracto dos votos de hum ConselJio de Estado , que be fez sobre a resposta que se havia de mandar ao Enviado por escripto.Annol. I Mein 1681 1682 Jan.» 18 Maio 7 Novb. 25 Fever.° 23 25 1683 1701 1718 Fever. • Junho 18 Agosto 8 46 Resposta ao sobredito papel do Enviado, que se entende ser feito por Francisco Corría de Lacerda. Noticia e justiíicacáo do titulo, e boa fé com que se obrou a Nova Colonia do Sacramento ; e primeira parte do Tratado Provisional. Tratado Provisional. Discurso sobre o dito papel do Enviado, feito pelo Padre Joüo Duarte. Papel Latino sobre a divizáo da Nova Colonia. Carta dos dous Juizes Sebastiáo Cardozo, e Manoel López de Oliveira em que dáo conta da sentenca que deráo sobre a contenda da divizáo da linba da Nova Colonia. Assento do Conseibo de Estado sobre o dito papel ante- cedente. Voto dos Commissarios do Seren.BO Principe de Portugal. Voto dos Commissarios de Carlos II." de Castclla. Copia de um papel Francez traduzido na Lingua Portugueta sobre a controversia de Buenos-Ayres por direito de Portugal contra Castella. Hum papel Latino intitulado — Adictamentum ao dito papel Francez. Quatro Mappas em 8 folbas. Manifestó legal em defensa de Hespanba, feito por D. Luí* Cordeiro Moncon, que foi bum dos Juizes que deu a sentenca por parte de Castella. * Memorias de Salvador Taborda, sobre o estabclecimento da Nova Colonia. Capitulo 5.°, 14. ° do Tratado concluido em Lisboa. Acto de garantía da Rainba da Gráa-Bretanba. Annol. 1713 1714 Agosto 8 Outb.» 22 Fever. • 6 Marco 2 Julho 15 Outb.' 15 Dezb." 11 Agosto 18 24 Novb." 5 47 Minuta que escreveo o Bispo de Londres, a rogo dos Plenipotenciarios de Portugal. Resolucáo da Rainba a respeito dos intereses de Portugal com Hespanba, e he o verdadeiro plano da Rainba de Inglaterra para a nossa paz. Outra Minuta intitulada — Copia do projecto dado por parte de Portugal. Reparos sobre o projecto da paz , feito pelos Ministros de Portugal. Traduccáo da caria de Mons.» Orri, e suas apostilbas. Copia de hum $. das Memorias de D. Luiz da Cunha, tom. 4.°, fol. 830 , sem data, c consta ser feita neste anno de 1714. Tratado da paz de Utrecht. Ratificacáo de Pbilippe 5.°, do Tratado de paz, feita em Utrecht. Ordens de El-Rei D. Philippe 5.° para a entregue da Nova Colonia do Sacramento. Copia do poder que S. Mag.a* deo a Manoel Gomes Barboza para tomar posse da Nova Colonia e seu Territorio. InstruccSo para Manoel Gomes Barboza. Copia do que se ordenou a Pedro de Vascon cello* na Instruccáo que se lhe deo quando foi por Embaixador a Castella. Copia do que se extrahio da carta de Diogo de Mendonf a a Pedro de Vasconcellos. Copia da carta de Diogo de Mendonca , a Pedro de Vasconcellos. Treslado do Auto de Posse que se deu a Manoel Gome* Barboza.Atino». 1717 1718 1719 Hmm* Janeiro 29 Abril 21 Maio 22 Jullio 18 A gofio 13 Agosto 25 Outb." 15 Abril 25 Maio 12 JllllllO 30 Jullio f Dczb. " 1 48 Treslado de lium Protesto que o Covcrnador da Nova Colonia fez ao de Buenos-Ayrcs. Treslado de hum Protesto que o Govcrnador de Buenos. Ayres mandou ao da Nova Colonia. Rcsposla do dito Protesto do Governador da Colonia para o de Bucnos-Ayres. Protesto segundo do Governador de Buenos-Ayrcs para o da Nova Colonia. Resposta ao dito segundo Protesto do Governador da Nova Colonia para o de Buenos-Ayrcs. Copia do capitulo de huma carta de Diogo de Mendonca para Pedro de Vasconcellos cm 25 de Maio. Copia da caria de Diogo de Mendonca, a Pedro de Vasconcellos, de 22 de Junbo. Copia da Consulta do Consclho Ultramarino a respeito de Mauocl Gomes Barboza haver tomado posse da Nova Colonia. Consulta do Consclho Ultramarino sobre o Governador da Colonia dar conta dos Protestos que fez ao Governador de Buenos—Ayres. Copia de hum capitulo da instruccao que se fez a Manoel de Siqucira, quando o mandáráo a Madrid. Copia do capitulo da instruccao que se deo a D. Luiz da Cunha quaudo veio para Madiid. Ein earla de D. Luiz da Cunba , para Diogo de Mcndonf.1. Copia de lium capitulo da inslrucrao que se mandou a D. Luiz da Cunha. Carla de Diogo de Mendonca para D. Luiz da Cunha. Em cai ta de D. Luiz da Cunha para Diogo de Mendonca. Anuo* 1719 1720 Dczb.' 15 27 49 29 Janeiro 5 9 11 16 26 Marco 8 ' 22 29 30 31 Abril 5 13 16 26 Em carta de D. Luiz da Cunha para Diogo de Mendonca. Copia do capitulo da carta de Diogo de Mendonca , a D. Luiz da Cunha. Copia da Memoria que D. Luiz da Cunha fez ao Márquez Grímaldo, a respeito da Colonia. Em carta de D. Luiz da Cunha a Diogo de Mendonca. Em carta de D. Luiz da Cunha a Diogo de Mendonca. Em carta de Diogo de Mendonca a D. Luiz da Cunha. Carta do Márquez Grímaldo para D. Luiz da Cunha. Copia do capitulo da carta de Diogo de Mendonca a D. Luiz da Cunha. Em carta de D. Luiz da Cunha a Diogo de Mendonca. Em carta de D. Luiz da Cunha para Diogo de Mendonca. Em caria de D. Luiz da Cunha para Diogo de Mendonca. Copia do que se extraído da carta de D. Luiz da Cunha feila em Madrid. Copia da carta do Márquez de Grímaldo escrita cm Madrid Copia do capitulo da carta de Diogo de Mendonca para D. Luiz da Cunha. Em caita de D. Luiz da Cunba para Diogo de Mendonca Copia do papel de D. Loiz da Cunha para o Marque/. Grímaldo. Copia do capitulo da carta de Diogo de Mendonca para D. Luiz da Cunha. Copia da carta de Diogo de Mendonca a D. Luiz da Cunha. ; I • ■ i | t | Copia do que se cvtrabio da carta de D. Luiz da Cunba Mta eni MadridAuno*. 1720 1721 Main 9 17 28 Junho 28 Agosto 3 Novb.L 22 Dezb. • 3 Janeiro 3 10 24 Fever. • 7 14 21 Marco 3 7 14 25 50 Em caria di- D. Luiz da Ciinha para Diogo de Mcndonca do Cicnpocuólos. Copia do que se cxlrahio da carta de D. Luiz da Cunha feila cm Cienpocuólos. Em carta de D. Luiz da Cuulia para Diogo.de Mcndonca, de Cicnpocudlos. - Em carta de D. Luiz da Curdia para Diogo de Mcndonca. Em carta de D. Luiz da Cunha para Diogo de Mcndonca. Hum papel avulco, que tcm por titulo — Breve Informadlo ¡mra Antonio ("niales. Carta de Antonio Guedcs a Diogo de Mendonca. Rcsposta do Márquez Grimaldo á reprezentacáo de Antonio Guedes. Copia do capitulo da carta de Diogo de Mendonca a Antonio Guedes. Em carta de Antonio Guedes a Diogo de Mcndonca. Em carta de Antonio Guedes a Diogo de Mendonca. Em carta de Antonio Guedes a Diogo de Mcndonca. Em carta de Antonio Gnedcs a Diogo de Mendonca. Em carta de Antonio Guedes a Diogo de Mendonca. Em carta de Antonio Guedes a Diogo de Mendonca. Copia do capitulo da carta de Diogo de Mcndonca par» Antonio Guedes. Em carta de Antonio Guedes para Diogo de Mcndonca. Carta de Antonio Guedes a Diogo de Mendonca. Copia do capitulo da carta de Diogo de Mcndonca P** Antonio Guedes. Anuos. I Mllll. 1721 1724 1725 Abril 11 22 Jmilio 24 27 Julho & 12 22 Agosto 1 Maio 6 12 13 1G 31 Marco 2 10 i ' ' i Em caria de Antonio Guedes a Diogo de Mcndonca. Copia do capitulo de huma caria de Diogo de Mcndonca a Anlonio Guedes. Capitulo da carta de Diogo de Mendonca, a Anlonio Guedes. Em carta de Anlonio Guedes, a Diogo de Mcndonca. Em carta de Antonio Guedes, para Diogo de Mcndonca. Capitulo da carta de Diogo de Mendonca para Antonio Guedes. Copia do capitulo da carta de Diogo de Mcndonca, para Antonio Guedes. Em carta de Antonio Guedes , para Diogo de Mendonca. Carta do Márquez Capicclatro para Diogo de Mcndonca. Asscnto de huma Junta sobre se mandar fortificar Monte- Video. Carta de Diogo de Mendonca para o Embaixador Capicclatro. Carta de Diogo de Mcndonca para o mesmo Embaixador. Carta de Diogo de Mcndonca, para D. Luiz da Cunha, Embaixador cm l'aríz. Copia do papel que fez Diogo de Mcndonca sobre a Nova Colonia. Copia da segunda caria de officio que passou o Embaixador Capicclatro, cm que so qucixa de oceupar-mos Monte- Video. Asscnto da Junta que se fez sobre o dito oflicio de Capi- celatro, a respeilo de Monte-Video, e entrada do Ma- ranháo. j Copia da caria do Secretario de Estado ao Márquez Capicc-A un os. 172E Abril 30 Maio 26 Jim lio 24 27 28 Julho 16 47 25 Agosto 9 10 17 52 Ein caita, de D. Lui* da Cunha, de Senlis, a Diogo do Mendonca. Da instrucoao gcral que se deo a Joseph da Gunlia Brochado indo por Plenipotenciario a Madrid. Copia da caria particular de Diogo de Mendonca para José da Cunha. Em carta do José da Cunha e Antonio Guedes a Diogo de Mendonca. O que se cxtrahio da carta que se cscrvéo a José da Cunha. Carla de José da Cunha e Antonio Guedes a Diogo de Mendonca. Em carta de Josó da Cunha a Diogo de Mendonca. O que se cxtrahio da carta que se cscreveo a José da Cunha e a Antonio Guedes. O que se cxtrahio do papel que se remctleo a José da Cunha e a Antonio Guedes. O que se cxtrahio da carta que se cscreveo a José da Cucha e Antonio Guedes. Em carta de Joseph da Cunha a Diogo de Mendonca. Em caria de Joseph da Cunha e Antonio Guedes, a Diogo de Mendonca. Em carta de José da Cunha e Antonio Guedes. a Diogo de Mendonca. Copia da carta que Diogo de Mendonca cscreveo a José da Cunha c Antonio Guedes. Mappa da Nova Colonia, o com elle a explicacáo das nossas razóes. Em carta de José da Cunha e Antonio Guedes a Diogo dt Mendonca. 53 Agosto 19 24 28 30 Setb. 16 Copia da carta de Diogo de Mendonca para José da Cunha c Antonio Guedes, na qual foi juntamente o Memorial para darcm a Phelippe 5.° Copia do Memorial para se dar a Phelippe 5." Copia da carta de José da Cunha c Antonio Guedes a Diogo de Mcndon(a. Carta de José da Cunha e Antonio Guedes a Diogo do Mandonca. Em carta de Antonio Guedes para Diogo de Mendonca. Em carta de Diogo de Mendonca a José da Cunha c a Antonio Guedes. Em carta de Diogo de Mendonca a José da Cunha c a Antonio Guedes. Hio de Janeiro. 18*9. T.j Jl '1*1*' * La""". >"» d»s Ouim. «ff*M